LEI Nº 460,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.
Orça a
Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1957.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
Receita Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1957, é orçada em
Cr$ 103.400.000,00 (cento e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e será
arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte
classificação:
(Vide
Tabela Anexa)
Art. 2º A
Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1957, é fixada em
Cr$ 101.666.000,00 (cento e um milhões, seiscentos sessenta e seis mil
cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
(Vide
Tabela Anexa)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1957, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de
dezembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.