LEI Nº 5.470, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 5.310 de 10 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 207/97 - autoria Vereador Oswaldo Duarte Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 5.310, de 10 de dezembro de 1996.

 

Art.  2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art.  3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 03 de outubro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.