LEI Nº 5.470, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 5.310 de 10 de dezembro de
1996 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 207/97 - autoria Vereador Oswaldo Duarte
Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
nº 5.310, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de outubro de 1997, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.