LEI Nº
5.310, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 5.470/1997)
Dispõe
sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e autoriza sua alienação, e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 70/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados
do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do
Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, conforme consta do
Processo Administrativo nº 9.394/82, a saber;
ÁREA I
"Terreno
caracterizado por parte da área reservada para Praça, no Jardim São Luiz, nesta
cidade, contendo a área de 180.06 m2 (cento e oitenta metros quadrados e seis
decímetros quadrados), pertencente à municipalidade com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, onde mede 1,60
metros do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno,
confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 25,20 metros; do
lado esquerdo, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde
mede 34,50 metros; e nos fundos medindo 14,40 metros, confronta-se com o
Próprio Municipal, (área das outórgas da V. Colorau
)." Sobre a área acima descrita, foi edificado um prédio em alvenaria, o
qual contém o nº 289.
ÁREA II
"Terreno
caracterizado por parte da área reservada para Praça, no Jardim São Luiz, nesta
cidade, contendo a área de 183,02 m2 (cento e oitenta e três metros quadrados e
dois decímetros quadrados). pertencente à municipalidade, com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, onde mede 8,50
metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno,
confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 18.90 metros; do
lado esquerdo, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde
mede 25,20 metros; e nos fundos medindo 10,20 metros, confronta-se com o
Próprio Municipal, (área das outórgas da V.
Colorau)" Sobre a área acima descrita, foi edificado um prédio em
alvenaria, o qual contém a nº 291.
ÁREA III
"Terreno
caracterizado por parte da área reservada para Praça, no Jardim São Luiz, nesta
cidade, contendo a área de 66,30 m2 (sessenta e seis metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), pertencente à municipalidade, com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, onde mede 3,90
metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno,
confronta-se com o remanescente de área em questão, onde mede 16,00 metros; do
lado esquerdo, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde
mede 18,90 metros; e nos fundos medindo 4.85 metros, confronta-se com o Próprio
Municipal, (área das outórgas da V. Colorau)."
Sobre a área acima descrita, foi edificado um prédio em alvenaria, o qual
contém o nº 295.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar os imóveis acima descritos respectivamente aos Srs. Manoel Inácio
Medeiros, Hermínio Alves Teodoro e Ilza Titoto,
dispensada a licitação, por inviável a competição nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.666/93,
por valor não Inferior ao de sua avaliação.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e do registro da
alienação, correrão por conta do alienatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
MARCO
ANTÔNIO BENGLA MESTRE
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.