LEI Nº 544,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957.
Transforma
em Parque Infantil o Jardim de Infância do Cerrado, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Jardim de Infância do bairro do Cerrado, criado pela Lei nº 512, de 4 de setembro de 1957, fica transformado em
Parque Infantil com a denominação de “Da. Zizi Almeida”.
Art. 2º O
Parque Infantil “Da. Zizi Almeida” tem por finalidade educar, assistir e
instruir, por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obra de
preservação social.
Art. 3º O
Parque Infantil “Da. Zizi Almeida” será dirigido por uma Diretora, que contará
com o auxílio de 6 (seis) professoras, 3 (três) serventes, 1 (um)
porteiro-zelador e 1 (um) auxiliar de higiene.
Art. 4º As
candidatas aos cargos de Diretora, Professora e Auxiliar de Higiene deverão ter
a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 5º
Ficam criados na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexo à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954,
os seguintes cargos:
1 -
Diretora Padrão P
6 -
Professoras de Parque Infantil Padrão M
1 -
Auxiliar de Higiene Padrão L
Art. 6º
Ficam extintos os cargos de Diretora e de 4 (quatro) Professoras de Jardim de
Infância, criados pela Lei nº 512, de 4
de setembro de 1957.
Parágrafo
único. As funcionárias nomeadas nos cargos ora extintos passarão a exercer suas
funções nos cargos correspondentes criados pelo Art. anterior, devendo, para
isso, o Prefeito baixar os respectivos atos e posterior apostila dos títulos.
Art. 7º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
dezembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.