LEI Nº 5.404,
DE 02 DE JULHO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 6.135/2000)
Dá nova
redação ao Art. 9º, inciso III, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 109/97 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 9º, inciso III, da Lei nº 4.519,
de 13 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º
Compete à Guarda Municipal de primeira Classe:
III -
orientar e comandar o trânsito para Travessia de escolares nas vias públicas,
priorizando as localizadas em frente às escolas, para o qual deverá receber
treinamento e equipamentos necessários."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias,
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 02 de julho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da
Educação e Cultura
Carlos
Alberto Maria
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe de
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.