LEI Nº 5.404, DE 02 DE JULHO DE 1997.

(Revogada pela Lei nº 6.135/2000)

 

Dá nova redação ao Art. 9º, inciso III, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 109/97 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 9º, inciso III, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 9º Compete à Guarda Municipal de primeira Classe:

 

III - orientar e comandar o trânsito para Travessia de escolares nas vias públicas, priorizando as localizadas em frente às escolas, para o qual deverá receber treinamento e equipamentos necessários."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Sheila Katzer Bovo

Secretária da Educação e Cultura

Carlos Alberto Maria

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.