LEI Nº 5.395, DE 17 DE JUNHO DE 1997

 

Reorganiza a estrutura administrativa do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e dá outras providências.

 

PROJETO DE LEI Nº 89/97 - Autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba Decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a execução da manutenção e expansão dos serviços de distribuição de água, coleta, tratamento e destino final dos esgotos sanitários e industrial e drenagem envolvendo a limpeza e urbanização de córregos e canais, e implantação e manutenção de galerias de águas pluviais, fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, criado pela Lei Municipal de nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, reorganizado na forma desta Lei, constituído da seguinte estrutura, e demonstrado no ANEXO I:

 

I - Diretoria Geral (DGS)

 

II - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF)

 

III - Diretoria Operacional (DO)

 

IV - Diretoria de Produção (DP)

 

§1º Compete à Diretoria Geral, exercida pelo Diretor Geral, assessorar o Chefe do Executivo em sua área de atuação e exercer o poder normativo e a administração superior do SAAE.

 

§ 2º A Diretoria Geral terá a seguinte estrutura:

 

I. Assessoria Jurídica

 

II. Assessoria Técnica

 

III. Coordenadoria de Organização e Sistemas

 

Art. 2º Compete à Área Administrativa e Financeira, administrada por um Diretor, diretamente subordinado ao Diretor Geral, elaborar o planejamento e administrar a execução orçamentária do SAAE; administrar e controlara receita; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia; efetuar aquisições e pagamentos dos compromissos; exercer a fiscalização.

 

Parágrafo Único. A Área Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:

 

I. Departamento de Administração

 

a) Setor de Materiais e Apoio

 

b) Setor de Compras e Licitações

 

c) Setor de Recursos Humanos

 

II. Departamento de Controladoria

 

a) Setor de Contabilidade

 

b) Setor de Pagadoria

 

III. Departamento de Receita

 

a) Setor de Controle de Receitas

 

b) Setor de Atendimento e Fiscalização

 

Art. 3º Compete à Área Operacional, administrada por um Diretor, diretamente subordinado ao Diretor Geral, coordenar e administrar as atividades de: distribuição de água tratada para o Município extensão e manutenção de redes de água e esgoto; controle de perdas, hidrometria e pitometria; desenvolvimento e elaboração de projetos; saneamento urbano, através dos serviços de drenagem de córregos e canais, e construção e manutenção de galerias de águas pluviais.

 

Parágrafo Único. A Área Operacional terá a seguinte estrutura:

 

I. Departamento de Água

 

a) Setor de Distribuição e Manutenção de Água

 

b) Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria

 

c) Setor de Eletromecânica

 

II. Departamento de Esgoto

 

a) Setor de Coleta e Manutenção de Esgoto

 

b) Setor de Pavimentos

 

III. Departamento de Drenagem

 

a) Setor de Córregos, Canais e Galerias

 

IV. Departamento de Desenvolvimento e Projetos

 

a) Setor de Planejamento

 

b) Setor de Projetos e Topografia

 

Art. 4º Compete à Área de Produção, administrada por um Diretor, diretamente subordinado ao Diretor Geral do SAAE, coordenar as atividades: de tratamento e controle de qualidade da água e a operação de reservatórios; de tratamento de esgotos.

 

Parágrafo Único. A Área de Produção terá a seguinte estrutura:

 

I. Setor de Controle Operacional de ETAs

 

II. Setor de Controle Operacional de ETEs

 

Art. 5º Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização administrativa, ficam criados os seguintes cargos:

 

I - 1 (um) cargo de DIRETOR GERAL

 

II - 1 (um) cargo de SECRETARIA DE GABINETE

 

III -1 (um) cargo de MOTORISTA DE DIRETORIA

 

IV - 1 (um) cargo de ASSESSOR JURÍDICO-CHEFE

 

V - 4 (quatro) cargos de ASSESSOR TÉCNICO, na Diretoria Geral

 

VI - 1 (um) cargo de COORDENADOR DE ORGÂNIZAÇÃO E SISTEMAS

 

VIII - 3 (três) cargos de DIRETOR DE ÁREA:

 

a) na Área Administrativa e Financeira

 

b) na Área Operacional

 

c) na Área de Produção

 

VIII - 7 (sete) cargos de CHEFE DE DEPARTAMENTO:

 

a) na Área Administrativa e Financeira

 

1) Administrativo

 

2) Controladoria

 

3) Receita

 

b) na Área Operacional

 

1) Água

 

2) Esgoto

 

3) Drenagem

 

4) Desenvolvimento e Projetos

 

IX - 17 (dezessete) cargos de CHEFE DE SETOR:

 

a) na Área Administrativa

 

1) Materiais e Apoio

 

2) Compras e Licitações

 

3) Recursos Humanos

 

4) Contabilidade

 

5) Pagadoria

 

6) Controle de Receitas

 

7) Atendimento e Fiscalização

 

b) na Área Operacional

 

1) Distribuição e Manutenção de Água

 

2) Perdas, Hidrometria e Pitometria

 

3) Eletromecânica

 

4) Coleta e Manutenção de Esgoto

 

5) Pavimentos

 

6) Córregos, Canais e Galerias

 

7) Planejamento

 

8) Projetos e Topografia

 

c) na Área de Produção

 

1) Controle Operacional de ETAs

 

2) Controle Operacional de ETEs

 

Parágrafo Único. A súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária dos cargos criados por este artigo, estão descritos no ANEXO II, e fazem porte integrante desta lei.

 

Art. 6º Desde que a prática administrativa exija, o Prefeito Municipal fica autorizado a remanejar os Departamentos e Setores de uma para outra Área, adequando-lhes a denominação, mediante Decreto.

 

Art. 7º As atribuições dos cargos em comissão criados pela presente Lei, poderão sofrer alterações mediante Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, ou remanejadas, ou suplementadas se necessário.

 

Art. 9º O executivo regulamentará esta lei no que couber, e sua implantação dar-se-á no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente a Lei nº 3.443, de 7 de dezembro de 1990, a Lei nº 4.456, de 6 de dezembro de 1993 e a Lei nº 4.861, de 27 de junho de 1995, o Decreto nº 9.391, de 21 de agosto de 1995 e o Decreto nº 9.892, de 9 de setembro de 1996.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de junho de 1997, 343º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO              
 
ANEXO I
 
 
                                                               ___________________
                                                              |SAAE               |
                                                              |Serviço Autônomo de|
                                                              |Àgua e Esgotos     |
                                                              |___________________|
                                                              |___________________|
                                                                        |
                                      ___________________               |               ___________________
                                     |AJ                 |              |              |AT                 |
                                     |Assessoria Jurídica|______________|______________|Assessoria Técnica |
                                     |                   |              |              |                   |
                                     |___________________|              |              |___________________|
                                     |___________________|              |              |___________________|
                                                                        |
                                                                        |               ___________________
                                                                        |              |OS                 |
                                                                        |______________|Organização e      |
                                                                        |              |Sistemas           |
                                                                        |              |___________________|
                                                                        |              |___________________|
                             ___________________________________________|____________________________________________________________
                            |                                                           |                                            |
                    ________|_______                                             _______|_______                             ________|_______
                   |AAF             |                                           |AO             |                           |AP              |
                   |Administrativa e|                                           |Operacional    |                           |Produção        |
                   |Financeira      |                                           |               |                           |                |
                   |________________|                                           |_______________|                           |________________|
                   |________________|                                           |_______________|                           |________________|
           _________________|_________________                   _______________________|___________________________                 |
          |                 |                 |                 |                |                |                 |                |
   _______|______   ________|_______   _______|_______   _______|______   _______|______   _______|_______   _______|______          |
  |DA            | |DC              | |DR             | |DA            | |DE            | |DD             | |DDP           |         |
  |Administrativo| |Controladoria   | |Receita        | |Água          | |Esgoto        | |Drenagem       | |Desenvolv. e  |  _______|
  |              | |                | |               | |              | |              | |               | |Projetos      | |
  |______________| |________________| |_______________| |______________| |______________| |_______________| |______________| |
  |______________| |________________| |_______________| |______________| |______________| |_______________| |______________| |
  |                |                  |                 |                |                |                 |                |
  |  ____________  |  ______________  |  _____________  |  ____________  |  ____________  |  _____________  |  ____________  |  _____________
  | |MA          | | |C             | | |CR           | | |DMA         | | |CME         | | |CCG          | | |P           | | |COETA        |
  |_|Materiais e | |_|contabilidade | |_|Controle da  | |_|Distrib. e  | |_|Coleta e    | |_|Córreg.Canais| |_|Planejamento| |_|Controle     |
  | |Apoio       | | |              | | |Receitas     | | |Manut. Água | | |Manut.Esgot.|   |e Galerias   | | |            | | |Operac. ETAs |
  | |____________| | |______________| | |_____________| | |____________| | |____________|   |_____________| | |____________| | |_____________|
  | |____________| | |______________| | |_____________| | |____________| | |____________|   |_____________| | |____________| | |_____________|
  |                |                  |                 |                |                                  |                |
  |  ____________  |  ______________  |  _____________  |  ____________  |  ____________                    |  ____________  |  _____________
  | |CL          | | |P             | | |AF           | | |PHP-Perdas  | | |P           |                   | |PT          | | |COETE        |
  |_|Compras e   | |_|Pagadoria     | |_|Atendimento e| |_|Hidrometria | |_|Pavimentos  |                   |_|Projetos e  | |_|Controle     |
  | |Licitações  |   |              |   |Fiscalização | | |e Pitometria|   |            |                     |Topografia  |   |Operac. ETEs |
  | |____________|   |______________|   |_____________| | |____________|   |____________|                     |____________|   |_____________|
  | |____________|   |______________|   |_____________| | |____________|   |____________|                     |____________|   |_____________|
  |                                                     |
  |  ____________                                       |  ____________
  | |RH          |                                      | |E           |
  |_|Recursos    |                                      |_|Eletromecâ- |
    |Humanos     |                                        |nica        |
    |____________|                                        |____________|
    |____________|                                        |____________|
 
 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 
ANEXO II
 
Cargo: DIRETOR GERAL:
 
Assessorar o Prefeito Municipal em sua área de atuação, enviando-lhe regularmente relatórios sobre as atividades gerais do SAAE, que envolvam assuntos de ordem administrativa, financeira e operacional;  Exercer o poder normativo e a direção superior do SAAE, planejando, supervisionando, organizando e comandando as atividades gerais do SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades, em sintonia ao plano global do governo municipal; Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária obedecendo a legislação vigente Firmar acordos, convênios e contratos em nome do SAAE na área de sua competência; Expedir, nos Imites de sua competência, Portarias, Atos, instruções e ordem de serviço necessários à coordenação e controle das atividades gerais do SAAE, de acordo com as normas estabelecidas; Autorizar compras, determinar, homologar e anular Licitações, requisitar passagens e arbitrar diárias; Delegar aos subordinados matéria de sua competência, desde que conveniente; Exercer o poder disciplinar e de correição, respeitando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, aprovado pela Lei nº 3.800, de 02 de Dezembro de 1.991, e demais Leis pertinentes; Emitir despachos decisórios, confirmar ou revogar e ou anular decisão proferida por seus subordinados; Receber citações, intimações e demais atos judiciais emanados de processos em que o SAAE seja parte, representando o SAAE em juízo ou fora dele.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.
Requisitos: Nível Universitário.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Secretário Municipal da PMS.
Subordinado: Prefeito Municipal.
Carga Horária: 40 h/semanais.
 
Cargo: SECRETARIA DE GABINETE
 
Organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete da Diretoria Geral do SAAE, efetuar agenda de compromissos, redigir e digitar em máquinas de escrever, microcomputadores ou similares, correspondências ou documentos de rotina, atender e efetuar ligações telefônicas, manter controle de arquivo, ser responsável pelo protocolo de expedientes e processos do Gabinete; executar outras tarefas afins.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, não exclusivo de funcionários.
Requisitos: Nível 2º grau
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Secretaria de Gabinete da PMS.
Subordinado: Diretor Geral.
Carga Horária: 40 h/semanais
 
 
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO CHEFE
 
Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais o SAAE seja parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc.; Representar e defender os interesses do SAAE, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual seja parte, assim como representar o SAAE o defendê-lo perante qualquer instituição pública ou privada; Providenciar respostas e informações em mandados de segurança;  promover desapropriações por via amigável ou judicial;  defender o patrimônio público do SAAE: promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial; Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pelo SAAE; Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos; Elaborar pareceres em processos administrativos em geral; Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse do SAAE; Manter devidamente atualizado cadastro das escrituras de propriedade de imóveis pertencentes ao SAAE; Executar tarefas afins.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, não exclusivo de funcionários.
Requisitos: Nível Universitário.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico da PMS.
Subordinado: Diretor Geral.
Carga Horária: 40 h/semanais
 
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
 
Proporcionar ao Diretor Geral do SAAE, subsídios e sugestões, planejar, coordenar e orientar as atividades fim, visando a expansão e ao aperfeiçoamento dos serviços de água e de esgotos, supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo SAAE, fazendo-lhes a análise dos aspectos administrativos, e ou financeiros, e ou operacionais; Exercer funções delegadas pelo Diretor Geral do SAAE; Assistir o Diretor Geral do SAAE no desempenho de suas funções, executando ou dirigindo os trabalhos que lhe forem atribuídos; Representar o Diretor Geral em atos ou eventos de caráter oficial, quando para isso for designado; Realizar estudos e a conseqüente identificação da viabilidade técnica/financeira da execução de obras ou programas de interesse do SAAE; Analisar pareceres sobre a viabilidade e Interesse na assinatura de acordos, convênios e contratos, sempre em sintonia com as demais assessorias do SAAE; Elaborar relatórios estatísticos dos trabalhos executados sob a sua coordenação; Executar outras atividades inerentes à função, a critério do Diretor Geral do SAAE.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, não exclusivo de funcionários.
Requisitos: Nível Universitário.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico da PMS.
Subordinado: Diretor Geral.
Carga Horária: 40 h/semanais.
 
 
Cargo: COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS
 
Atender às Diretorias, Assessorias, Departamentos e Setores do SAAE, nos serviços de informática, compreendendo a elaboração de programas, análises de sistemas, digitação, e outros relacionados. Manter um controle sobre todos os equipamentos de informática, cuidar das suas respectivas manutenções, bem como definir as prioridades na sua área de competência; Exarar parecer sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos, convênios e contratos nos assuntos relativos à informática; Cumprir as demais atribuições constantes da presente lei, relativas aos demais Departamentos.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, exclusivo de funcionários.
Requisitos: Nível Universitário.
Remuneração: Vencimentos equivalentes ao Chefe de Divisão da PMS.
Subordinado: Diretor Geral.
Carga Horária: 40 h/semanais
 
 
Cargo: DIRETOR ADM.INISTRATIV0 E FINANCEIRO
 
Supervisionar, organizar a executar as atividades financeiras e contábeis de acordo com a orientação do Diretor Geral do SAAE; Supervisionar, organizar e executar as atividades administrativas em geral, de acordo com a orientação do Diretor Geral do SAAE; Expedir nos imites da sua competência instruções e ordens de serviço sobre administração financeira, de material e de pessoal; Avaliar qualitativa e quantitativamente, segundo as normas estabelecidas, o mérito e o desempenho de seus subordinados; Coordenar a elaboração do Orçamento, bem como executar o seu acompanhamento: Determinar e controlar a emissão de empenhos, cheques, autorizando o pagamento das despesas: Efetivar as transferências de recursos, de acordo com os critérios estabelecidos: Promover o acompanhamento diário, via balancete, das despesas e das receitas do SAAE; Dar parecer sobre a exequibilidade orçamentária de acordos, convênios e contratos firmados, e em processas em geral, sempre em sintonia com as demais Diretorias e Assessorias; Determinar e supervisionar as providências necessárias à efetuação do pagamento dos servidores; Determinar, aprazar e supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos na área de sua competência; Indicar ao Diretor Geral do SAAE as reais necessidades no que se refere ao quadro de servidores; Executar tarefas afins.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, não exclusivo de funcionários.
Requisitos; Nível Universitário.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico da PMS.
Subordinado: Diretor Geral.
Carga Horária: 40 h/semanais
 
Cargo: DIRETOR OPERACIONAL
 
Responder pelo planejamento, organização, execução e coordenação dos trabalhos relativos à manutenção e expansão dos sistemas de água, esgotos e drenagem envolvendo a limpeza e urbanização de córregos e canais, implantação e manutenção de galerias de águas pluviais; Expedir nos imites de sua competência instruções e ordens de serviço, relativamente aos sistemas de água e de esgotos, e drenagem; Avaliar qualitativa e quantitativamente, segundo as normas estabelecidas, o mérito e o desempenho de seus subordinados; Realizar estudos e a conseqüente identificação da viabilidade técnica da execução de obras na área de sua competência; Exarar parecer sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos, convênios e contratos, sempre em sintonia com as demais Diretorias e Assessorias; Exarar parecer em processos administrativos na área de sua competência, Determinar e supervisionar a elaboração de novos projetos que objetivem a expansão dos sistemas; Elaborar relatórios estatísticos dos trabalhos executados sob a sua coordenação; Executar tarefas afins.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, não exclusivo de funcionários.
Requisitos: Nível Universitário.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico da PMS.
Subordinado: Diretor Geral
Carga Horária: 40 h/semanais
 
Cargo: DIRETOR DE PRODUÇÃO
 
Responder pelo planejamento, organização, execução e coordenação dos trabalhos relativos ao tratamento e controle da água e dos esgotos; Expedir nos limites de sua competência instruções e ordens de serviço, relativamente ao tratamento da água e dos esgotos, Avaliar qualitativa e quantitativamente, segundo as normas estabelecidas e o desempenho de seus subordinados, Realizar estudos e a conseqüente identificação da viabilidade técnica da execução de obras na área de sua competência; Exarar parecer sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos, convênios e contratos, sempre em sintonia com as demais Diretorias e Assessorias; Exarar parecer em processos administrativos na área de sua competência; Determinar e supervisionar a elaboração de novos projetos que objetivem a reforma, ampliação ou construção de ETAs e ETEs; Supervisionar as atividades do laboratório de análises físico-química e bacteriológicas; Assegurar o controle e a qualidade da água distribuída à população, promovendo coletas diárias em diversos pontos do município, bem como no que se refere ao tratamento dos esgotos, Elaborar relatórios estatísticos dos trabalhos executados sob a sua coordenação; Executar tarefas afins.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, não exclusivo de funcionários.
Requisitos: Nível Universitário.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico da PMS.
Subordinado: Diretor Geral de.
Carga Horária: 40 h/semanais
 
Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO
 
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Departamento, seguindo as diretrizes                determinadas pelas respectivas Diretorias e Diretor Geral do SAAE; Proferir despachos em processos relativos a assuntos de sua área de atuação; Supervisionar e coordenar as atividades de cada Setor sob a sua subordinação; Sugerir a Diretoria imediata e ou Diretor Geral do SAAE, a abertura de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, quando da ocorrência de irregularidades na sua área; Expedir nos imites de sua competência instruções e ordens de serviço dirigidas às respectivas chefias de Setores; Elaborar relatórios estatísticos dos trabalhos executados sob a sua coordenação; Executar tarefas afins.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, exclusivo de funcionários.
Requisitos: Nível Universitário ou Curso de Administração Pública
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Divisão da PMS.
Subordinado: Ao diretor de sua área.
Carga Horária: 40 h/semanais
 
Cargo: CHEFE DE SETOR
 
Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pêlos encargos atribuídos pelo respectivo Chefe do Departamento; Distribuíras tarefas entre seus subordinados, orientando-os que a execução seja feita de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e racionalização dos custos; Prestar informações nos processos administrativos que lhe sejam encaminhados dentro da sua área de competência; Controlar a freqüência, pontualidade, aprovar escala de férias, dos servidores subordinados; Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob a sua responsabilidade, propondo alternativas para solucioná-las; Executar tarefas afins.
 
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, exclusivo de funcionários.
Requisitos - Nível Universitário ou curso de Administração Pública:
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe da Seção da PMS.
Subordinado: Chefe de Depto de sua área.
Carga Horária., 40 h/semanais
 
Cargo: MOTORISTA DE DIRETORIA
 
Dirigir o veiculo de do Diretor Geral. Zelar pela maior durabilidade do veículo, apontando defeitos o enviando para reparos. Atender outros funcionários do SAAE, por solicitação do Diretor Geral. Executar tarefas afins.
 
Provimento: De livre nomeação pelo Diretor Geral, não exclusivo de funcionários.
Requisitos: Primeiro grau, com carteira de habilitação
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Motorista Especializado da PMS.
Subordinado: Diretor Geral
Carga Horária: 40 h/semanais