LEI Nº 5.394, DE 17 DE JUNHO DE 1997

(Revogada pela Lei nº 7.370/2005)

 

Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura e Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 88/97 - autoria do Executivo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a execução dos serviços municipais, fica a Prefeitura Municipal reorganizada na forma desta lei constituída dos seguintes órgãos, demonstrados no ANEXO I, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:

 

I - Chefia do Poder Executivo (CPE)

 

II - Secretaria de Governo (SG)

 

III - Secretaria dos Negócios Jurídicos (SEJ)

 

IV - Secretaria da Administração ( SEAD)

 

V - Secretaria de Finanças (SEF)

 

VI - Secretaria da Cidadania (SEM)

 

VII - Secretaria de Edificações e Urbanismo (SEURB)

 

VIII - Secretaria de Serviços Públicos (SERP)

 

IX - Secretaria da Educação e Cultura (SEC)

 

X - Secretaria da Saúde (SES)

 

XI - Secretaria de Esportes e Lazer ( SEMES)

 

XII - Secretaria de Transportes e Defesa Social (SETDS)

 

XIII - Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SEDE)

 

XIV - Secretaria das Relações do Trabalho (SERT)

 

Parágrafo único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba integram a estrutura do Poder Executivo, com suas estruturas próprias.

 

Art. 2º A Chefia do Poder Executivo, exercida pela Prefeito Municipal, terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria de Governo

 

Art. 3º Competem à Secretaria de Governo, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, os encargos referentes à representação do Prefeito, a comunicação com a Imprensa, com o Poder Legislativo, atendimento ao Município e às entidades representativas da sociedade, programação dos cerimoniais, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. A Secretaria a de Governo terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Chefia de Cerimonial

 

III - Assessoria de Comunicação

 

IV - Assessoria Legislativa

 

V - Assessoria de Gabinete

 

Art. 4º Compete à Secretaria dos Negócios Jurídicos, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, executar e fiscalizar os trabalhos referentes a representação, interesses e defesa judicial e extrajudicial do Município; promover a cobrança da Dívida Ativa; elaborar estudos e pareceres, Interpretando leis, decretos e decisões; redigir projetos de leis e respectivas mensagens e justificar os vetos apostos pelo Prefeito em autógrafos de Projetos de Leis; coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor; coordenar a edição da imprensa oficial do Município.

 

§ 1º A Secretaria dos Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Procuradoria Jurídica, compreendendo:

 

a) Sub-Procuradoria do Contencioso, compreendendo:

 

1. Divisão do Contencioso Geral

 

2. Divisão do Contencioso Fiscal

 

3. Divisão do Contencioso Trabalhista

 

b) Sub-Procuradoria Administrativa, compreendendo:

 

1. Divisão Técnico-Legislativa

 

2. Divisão Técnico-Administrativa

 

3. Divisão do Patrimônio Imobiliário

 

3.1. Seção do Patrimônio Imobiliário e Territorial

 

4. Divisão do Protocolo Geral

 

c) PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor

 

§ 2º O PROCON, em decorrência desta lei, fica vinculado a esta Secretaria na condição de Área, tendo como responsável um Diretor de Área.

 

§ 3º A Imprensa Oficial integra a Divisão Técnico-Legislativa, desta Secretaria.

 

Art. 5º Compete à Secretaria da Administração, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o planejamento e administração geral da Prefeitura Municipal nas áreas de sua competência; as atividades relacionadas ao planejamento organizacional, informática e sistemas, desenvolvimento e administração dos recursos humanos: atendimento ao público; organização e supervisão do arquivo geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços por licitações e compras.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Área de Organização e Recursos Humanos, compreendendo:

 

a) Divisão de Organização e Sistemas

 

1. Seção de Organização e Métodos

 

2. Seção de Informática

 

b) Divisão de Recursos Humanos

 

1. Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

2. Seção de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho

 

c) Divisão de Administração de Pessoal

 

1. Seção de Pagamentos e Benefícios

 

2. Seção de Controle e Administração Funcional

 

III -Área de Administração, compreendendo:

 

a) Divisão de Suporte Administrativo

 

1. Seção de Serviços Internos e Atendimento

 

2. Seção de Arquivo Central

 

3. Seção de Patrimônio Mobiliário e Manutenção

 

4. Seção de Administração da Frota

 

5. Seção de Manutenção da Frota

 

6. Seção de Administração de Materiais

 

7. Seção de Segurança Patrimonial

 

b) Divisão de Licitação e Compras

 

1. Seção de Licitação e Compras

 

2. Seção de Gestão de Contratos

 

Art. 6º Compete à Secretaria de Finanças, além das atribuições genéricas de todas as Secretarias, o planejamento econômico/financeiro municipal; o controle e administração do orçamento anual e plurianual de investimentos, de orçamento programa e coordenação de ações e das entidades de administração Indireta, colaborando com tais órgãos execução de seus planos, programas e projetos; execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos da administração financeira; promoção da imposição do ônus fiscal; arrecadação da receba e demais rendas municipais; administração e pagamento das despesas; cobrança da divida ativa; fiscalização municipal, sob seu aspecto tributário e de posturas.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II -Área de Receitas, compreendendo:

 

a) Divisão da Receba Imobiliária

 

1. Seção de Registro Imobiliário

 

b) Seção de Lançadoria de Tributos

 

c) Seção de Emissão e Entrega de Avisos

 

d) Divisão da Receita Mobiliária

 

1. Seção de Registro Mobiliário

 

III - Área de Contabilidade e Finanças, compreendendo:

 

1. Seção de Controladoria

 

2. Seção de Contabilidade

 

3. Seção de Fluxo Financeiro

 

4. Seção da Dívida Ativa

 

IV - Área de Fiscalização, compreendendo:

 

a) Divisão de Fiscalização de Tributos

 

1. Seção de Fiscalização Tributária

 

2. Seção de Fiscalização do ISS

 

b) Divisão de Fiscalização de Posturas

 

1. Seção de Fiscalização sobre Atividades

 

2. Seção de Vigilância Sanitária

 

3. Seção de Fiscalização de Obras Particulares

 

4. Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes

 

Art. 7º Competem à Secretaria da Cidadania, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, as atividades de apoio às ações sociais do município, promovendo o bem-estar social através de programas direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e à mulher.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Cidadania terá a seguinte estrutura:

 

I -Assessoria Técnica

 

II - Divisão de Promoção e Assistência Social

 

a) Seção de Ação e Trabalho Comunitário

 

b) Seção de Assistência Social

 

III - Divisão de Apoio e Programas Sociais

 

a) Seção de Apoio à Criança e Adolescente

 

b) Seção de Apoio ao Deficiente e Idoso

 

c) Seção de Apoio à Mulher

 

Art. 8º Compete à Secretaria de Edificações e Urbanismo, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, efetuar o planejamento urbanístico do município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciar e autorizar as construções particulares, o uso do solo e seu parcelamento; orientar e acompanhar as edificações econômicas; projetar e fiscalizar as obras públicas; planejar e promover as atividades relativas à preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente; administrar e desenvolver os parques municipais.

 

§ 1º A Secretaria de Edificações e Urbanismo terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Área de Edificações e Projetos, compreendendo

 

a) Divisão de Obras Particulares

 

1. Seção de Aprovação de Projetos

 

2. Seção de Uso de Solo

 

3. Seção de Habitação Econômica

 

b) Divisão de Obras Públicas

 

1. Seção de Acompanhamento de Obras Públicas

 

2. Seção de Projetos e Custos

 

3. Seção de Topografia e Desenho

 

III -Área de Planejamento e Pesquisa Urbana

 

IV - Área do Meio Ambiente, compreendendo:

 

a) Divisão de Planejamento e Controle do Meio Ambiente

 

1. Seção de Veterinária e Biologia

 

§ 2º O Parque Zoológico e os demais parques municipais e unidades de meio ambiente ficam subordinadas a esta Secretaria.

 

Art. 9º Compete à Secretaria de Serviços Públicos, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, a conservação de vias, estradas municipais, praças e demais locais públicos; a manutenção e conservação de próprios municipais e de outras unidades sob a responsabilidade desta municipalidade; a administração de centros de abastecimento e dos cemitérios municipais; a administração de hortos e o planejamento e execução de praças e jardins; o suporte para preparação de eventos para todas as Secretarias.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Serviços Públicos terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Área Operacional, compreendendo:

 

a) Divisão de Vias Públicas

 

1. Seção de Conservação de Vias Pavimentadas

 

2. Seção de Conservação de Vias e Terraplenagem

 

b) Divisão de Obras e Manutenção

 

 

1. Seção de Obras

 

2. Seção de Telecomunicação e Iluminação

 

3. Seção de Suporte para Eventos

 

4. Seção de Conservação de Próprios

 

c) Seção de Administração de Centros de Abastecimento

 

d) Seção de Administração de Cemitérios

 

e) Divisão de Praças e Jardins

 

1. Seção de Planejamento e Apoio Técnico

 

2. Seção de Execução e manutenção de Jardins

 

Art. 10. Compete à Secretaria da Educação e Cultura, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais a cargo do município ou por este realizada supletivamente ao Estado, no âmbito da educação Infantil, do ensino fundamental e médio, do ensino supletivo e especial; coordenar e promover o programa de alimentação escolar, Planejar, promover e fomentar as atividades culturais do município; promover estudos e preservação do patrimônio histórico e cultural.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Educação e Cultura terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Área de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, compreendendo:

 

a) Seção de Pesquisa e Estatística

 

b) Seção de Educação Especial

 

c) Seção de Planejamento e Apoio Pedagógico

 

d) Seção de Apoio Administrativo e Convênios

 

e) Seção de Apoio Psicológico e Terapêutico

 

III - Área de Ensino, compreendendo:

 

a) Divisão de Educação Infantil

 

b) Seção de Alimentação Escolar

 

c) Divisão de Ensino Fundamental e Médio

 

IV - Área da Cultura, compreendendo:

 

a)  Seção de Projetos Culturais

 

b) Seção de Promoção Cultural

 

c) Seção de Patrimônio Histórico e Cultural

 

d) Seção de Administração de Próprios Culturais

 

Art. 11. Compete à Secretaria da Saúde, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à saúde pública, a cargo do município ou por este realizado supletivamente ao Estado e/ou à União; desenvolver e aprimorar os serviços prestados à população; atuar diretamente junto a comunidade para reduzir a necessidade de assistência, através das ações em saúde preventiva; atuar na prevenção e no combate às epidemias e doenças transmissíveis por animais.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Área de Planejamento e Gestão da Saúde, compreendendo:

 

a) Divisão de Planejamento e Controle

 

b) Seção de Fundos e Convênios

c) Divisão de Qualidade de Saúde

 

III - Área de Assistência e Educação à Saúde, compreendendo:

 

a) Divisão de Educação para a Saúde

 

b) Divisão de Assistência à Saúde

 

1. Seção de serviços Médicos

 

2. Seção de Serviços Odontológicos

 

3. Seção de Serviços de Enfermagem

 

c) Divisão de Saúde Coletiva

 

1. Seção de Prevenção e Controle Epidemiológico

 

2. Seção de Prevenção e Controle de Zoonoses

 

Art. 12. Compete à Secretaria de Esportes e Lazer, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, apoiar, coordenar e executar as atividades referentes aos esportes populares e de representação promover e coordenar atividades votadas ao lazer da população. Difundir as atividades esportivas e a sua prática, objetivando a integração social e a saúde da comunidade.

 

§ 1º A Secretaria de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura:

 

I -Assessoria Técnica

 

II -Divisão de Esportes

 

a) Seção de Esportes de Representação e Integração

 

b) Seção de Planejamento e Programação Esportiva

 

c) Seção de Atividades de Lazer

 

III - Divisão de Administração de Próprios Esportivos

 

a) Seção de Planejamento de Próprios Esportivos

 

§ 2º Ficam vinculadas a esta Secretaria a Comissão Central de Esportes e a Junta Disciplinar Desportiva Municipal, com suas estruturas próprias, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público.

 

Art. 13. Compete à Secretaria de Transportes e Defesa Social, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades referentes ao transporte urbano em geral e à regulamentação do trânsito; as atividades da Guarda municipal, zelando pela ordem social e a defesa civil.

 

§ 1º A Secretaria de Transportes e Defesa Social terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Guarda Municipal

 

III- Área  Operacional de Transportes, compreendendo:

 

a) Divisão de Engenharia de Tráfego

 

1. Seção de Projetos de Tráfego

 

2. Seção de Educação no trânsito

 

b) Divisão de Operação de Trânsito

 

1. Seção de Acompanhamento e Controle

 

2. Seção de Execução e Fiscalização

 

3. Seção de Sinalização de Tráfego

 

§ 2º A Guarda Municipal, em decorrência desta lei, fica vinculada a esta Secretaria, funcionando com sua estrutura própria.

 

§ 3º Ficam vinculados a esta Secretaria, em decorrência desta lei, funcionando com suas estruturas e regulamentos próprios a Junta do Serviço Militar, a Delegacia do Serviço Militar, o Tiro de Guerra 02-40, o Corpo de Bombeiros e a Comissão municipal de Defesa Civil.

 

Art. 14. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico e social, projetando o município no cenário estadual e nacional e atraindo Investimentos; desenvolver e fomentar ações na área do turismo, promovendo a cidade, incentivando novos empreendimentos.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura.

 

I -Assessoria Técnica

 

II - Divisão de Desenvolvimento Empresarial

 

III -Divisão de Desenvolvimento do Turismo

 

a) Seção de Planejamento e Fomento ao Turismo

 

Art. 15. Compete à Secretaria das Relações do Trabalho, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao trabalhador, facilitando sua recolocação; cadastrar oportunidades de trabalho em conjunto com as empresas; criar programas de geração de renda e atuar junto aos órgãos especializados para encaminhamento e participação do trabalhador nos programas de qualificação e aprimoramento da mão de obra.

 

Parágrafo único. A Secretaria das Relações do Trabalho terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II -Divisão de Atendimento e Estatística

 

a) Seção de Atendimento e Orientação ao Trabalhador

 

b) Seção de Relações com Empresas

 

III -Divisão de Apoio ao Trabalhador

 

a) Seção de Geração de Renda

 

b) Seção de Qualificação da Mão de Obra

 

Art. 16. Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização administrativa, ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas:

 

I - SECRETARIAS:

 

a) Secretaria da Cidadania

 

b) Secretaria do Desenvolvimento Econômico

 

c) Secretaria das Relações do Trabalho

 

II - ASSESSORIAS E CHEFIAS

 

a) na Chefia do Poder Executivo

 

1. Assessoria de Governo

 

b) na Secretaria de Governo

 

1. Assessoria de Comunicação

 

2. Assessoria Legisiativa

 

3. Assessoria de Gabinete

 

4. Chefia de Cerimonial

 

III - SUB-PROCURADORIA:

 

a) na Secretaria dos Negócios Jurídicos

 

1. Sub-Procuradoria Administrativa

 

IV - ÁREAS :

 

a) na Secretaria da Administração

 

1. Área de Organização e Recursos Humanos

 

2. Área de Administração

 

b) na Secretaria de Finanças

 

1. Área de Receitas

 

2. Área de Contabilidade e Finanças

 

3. Área de Fiscalização

 

c) na Secretaria de Edificações e Urbanismo

 

1. Área de Edificações e Projetos

 

2. Área de Planejamento e Pesquisa Urbana

 

3. Área do Meio Ambiente

 

d) na Secretaria de Serviços Públicos

 

1. Área Operacional

 

e) na Secretaria da Educação e Cultura

 

1. Área de Planejamento e Desenvolvimento Educacional

 

2. Área de Ensino

 

3. Área de Cultura

 

f) na Secretaria da Saúde

 

1. Área de Planejamento e Gestão da Saúde

 

2. Área de Assistência e Educação à Saúde

 

g) na Secretaria de Transportes e Defesa Social

 

1. Área Operacional de Transportes

 

V - DIVISÕES:

 

a) na Secretaria da Administração

 

1. Divisão de Organização e Sistemas

 

2. Divisão de Suporte Administrativo

 

b) na Secretaria de Finanças

 

1. Divisão de Fiscalização de Tributos

 

2. Divisão de Fiscalização de Posturas

 

c) na Secretaria da Cidadania

 

1. Divisão Apoio e Programas Sociais

 

d) na Secretaria de Edificações e Urbanismo

 

1. não, de Planejamento o Controle do Ambiente

 

e) na Secretaria de Serviços Públicos

 

1. Divisão de Praças e Jardins

 

f) na Secretaria da Educação e Cultura

 

1. Divisão de Ensino Fundamental e Médio

 

g) na Secretaria da Saúde

 

1. Divisão de Qualidade de Saúde

 

2. Divisão de Educação para a Saúde

 

h) na Secretaria do Desenvolvimento Empresarial

 

1. Divisão de Desenvolvimento Empresarial

 

2. Divisão de Desenvolvimento do Turismo

 

i) na Secretaria das Relações do Trabalho

 

1. Divisão de Atendimento e Estatística

 

2. Divisão de Apoio ao Trabalhador

 

VI - SEÇÕES:

 

a) na Secretaria da Administração

 

1. Seção de Administração de Materiais

 

2. Seção de Segurança Patrimonial

 

3. Seção de Licitação e Compras

 

b) na Secretaria de Finanças

 

1. Seção de Lançadoria de Tributos

 

2. Seção da Dívida Ativa

 

3. Seção de Controladoria

 

4. Seção de Fiscalização Tributária

 

5. Seção de Fiscalização do ISS

 

6. Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes

 

c) na Secretaria da Cidadania

 

1. Seção de Apoio à Criança e Adolescente

 

2. Seção de Apoio à Mulher

 

d) na Secretaria de Edificações e Urbanismo

 

1. Seção de Habitação Econômica

 

e) na Secretaria de Serviços Públicos

 

1. Seção de Suporte para Eventos

 

2. Seção de Planejamento e Apoio Técnico

 

3. Seção de Execução e manutenção de Jardins

 

f) na Secretaria da Educação e Cultura

 

1. Seção de Pesquisa e Estatística

 

2. Seção de Educação Especial

 

3. Seção de Apoio Psicológico e Terapêutico

 

4. Seção de Alimentação Escolar

 

5. Seção de Projetos Culturais

 

g) na Secretaria de Esportes e Lazer

 

1. Seção de Planejamento e Programação Esportiva

 

h) na Secretaria de Transportes e Defesa Social

 

1. Seção de Educação no Trânsito

 

i) na Secretaria das Relações do Trabalho

 

1. Seção de Relações com Empresas

 

2. Seção de Qualificação da Mão de Obra

 

Art. 17. Em razão da reorganização administrativa, ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades Administrativas:

 

I - Gabinete do Prefeito, para CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

 

II - SECRETARIAS:

 

a) Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, para Secretaria de Finanças

 

b) Secretaria de Esportes e Turismo, para Secretaria de Esportes e Lazer

 

c) Secretaria de Transportes Urbanos, para Secretaria de Transportes e Defesa Social

 

III - SUB-PROCURADORIA:

 

a) Sub-Procuradoria Contenciosa, para Sub-Procuradoria do Contencioso (SEJ)

 

IV - DIVISÕES:

 

1. Divisão do Pessoal e Contencioso Trabalhista, para Divisão do Contencioso Trabalhista (SEJ)

 

2. Divisão Administrativa, para Divisão Técnico Administrativa (SEJ)

 

3. Divisão de Comunicação e Arquivo, para Divisão de Protocolo Geral (SEJ)

 

4. Divisão de Pessoal, para Divisão de Administração de Pessoal (SEAD)

 

5. Divisão de Licitações, para Divisão de Licitação e Compras (SEAD)

 

6. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos , para Divisão de Recursos Humanos (SEAD)

 

7. Divisão de Edificações, para Divisão de Obras Particulares (SEURB)

 

8. Divisão de Projetos e Custos, para Divisão de Obras Públicas (SEURB)

 

9. Divisão de Vias e Logradouros, para Divisão de Vias Públicas (SERP)

 

10. Divisão de Manutenção, para Divisão de Obras e Manutenção (SERP)

 

11. Divisão de Educação, para Divisão de Educação Infantil (SEC)

 

12. Divisão de Planejamento, Programação e Avaliações, para Divisão de Planejamento e Controle (SES)

 

13. Divisão de Próprios, para Divisão de Administração de Próprios Esportivos (SEMES)

 

V - SEÇÕES:

 

1. Seção de Trabalho Comunitário, para Seção de Ação e Trabalho Comunitário (SECID)

 

2. Seção de Apoio ao Deficiente, para Seção de Apoio ao Deficiente e Idoso (SEC ID)

 

3. Seção de Pagamentos , para Seção de Pagamentos e Benefícios (SEAD)

 

4. Seção de Saúde Ocupacional, para Seção de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho (SEAD.)

 

5. Seção de Administração Funcional, para Seção de Controle e Administração Funcional (SEAD)

 

6. Seção de Serviços Internos, para Seção de Serviços Internos e Atendimento (SEAD)

 

7. Seção de Patrimônio, para Seção de Patrimônio Mobiliário e Manutenção (SEAD)

 

8. Seção de Cargos e Salários, para Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos (SEAD)

 

9. Seção de Administração e Transportes (SERP), para Seção de Administração da Frota (SEAD)

 

10. Seção de Oficinas (SERP.) , para Seção de manutenção da Frota (SEAD)

 

11. Seção de Gerenciamento de Contratos , para Seção Gestão de Contratos (SEAD)

 

12. Seção de Cadastramento Tributário , para Seção de Registro Imobiliário (SEF)

 

13. Seção de Tributação s/ Atividades para Seção de Registro Mobiliário (SEF)

 

14. Seção de Execução Orçamentaria para Seção de Contabilidade (SEF)

 

15. Seção de Controle de Solo , para Seção de Uso de Solo (SEURB)

 

16. Seção de Projetos e Edificações , para Seção de Projetos e Custos (SEURB)

 

17. Seção de Fiscalização Obras Públicas, para Seção de Acompanhamento de Obras Públicas (SEURS)

 

18. Seção de Levantamentos Topográficos, para Seção de Topografia e Desenho (SEURB)

 

19. Seção de vias Urbanas , para Seção de Conservação de Vias Pavimentadas (SERP)

 

20. Seção de Estradas municipais, para Seção de Conservação de vias e Terraplanagem (SERP)

 

21. Seção de Manutenção de Próprios, para Seção de Conservação de Próprios (SERP)

 

22. Seção de Mercados e Feiras, para Seção de Administração de Centros de Abastecimento (SERP)

 

23. Seção de Cemitérios , para Seção de Administração de Cemitérios (SERP)

 

24. Seção de Construção, para Seção de Obras (SERP)

 

25. Seção de Apoio Pedagógico . para Seção de Planejamento e Apoio Pedagógico (SEC)

 

26. Seção de Administração de Convênios, para Seção de Apoio Administrativo e Convênios (SEC)

 

27. Seção de Eventos e Difusão Cultural , para Seção de Promoção Cultural (SEC)

 

28. Seção de Patr. Hist. Artist. e Cultural , para Seção de Patrimônio Histórico e Cultural (SEC)

 

29. Seção de Controle de Serv. Contr./Convênios . para Seção de Fundos e Convênios (SES)

 

30. Seção de Controle de Zoonoses , para Seção de Prevenção e Controle de Zoonoses (SES)

 

31. Seção de Vigilância Epidemiológica, para Seção de Prevenção e Controle Epidemiológico (SES)

 

32. Seção de Promoção de Atividades Esportivas , para Seção de Atividades de Lazer (SENES)

 

33. Seção de Programação Centros Esportivos, p/ Seção de Planejamento de Próprios Esportivos(SENES)

 

34. Seção de Esp. de Representação, p/ Seção de Esportes de Representação e Integração (SENIES)

 

35. Seção de Operação de Trânsito , para Seção de Acompanhamento e Controle (SETDS)

 

36. Seção de Fiscalização de Trânsito, para Seção de Execução e Fiscalização (SETDS)

 

37. Seção de Fomento Turismo (SEWES), para Seção de Planejamento e Fomento ao Turismo (SEDE)

 

38. Seção de Atendimento ao Desempregado (SETPS), para Seção de Atendimento e Orientação ao Trabalhador(SERT)

 

39. Seção de Projeto de geração de Renda (SETPS), para Seção de Geração de Renda (SERT)

 

Art. 18. Em razão da reorganização administrativa, ficam transferidas, entre Secretarias, as seguintes Unidades Administrativas:

 

I - Divisão de Promoção e Assistência Social, da Secretaria do Trabalho e Promoção Social, para a Secretaria da Cidadania.

 

II - Seção de Assistência Social, da Secretaria do Trabalho e Promoção Social, para a Secretaria da Cidadania.

 

III - Seção de Informática, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, para a Secretaria da Administração.

 

IV - Seção de Arquivo Central, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, para a Secretaria da Administração.

 

V - Seção de Fiscalização de Obras Particulares, da Secretaria de Edificações a Urbanismo, para a Secretaria de Finanças

 

VI - Seção de Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, para a Secretaria de Finanças.

 

VII - Seção de Veterinária e Biologia, da Secretaria da Educação e Cultura, para a Secretaria de Edificações e Urbanismo.

 

Art. 19. Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização administrativa , ficam criados os seguintes Cargos:

 

I - 03 (três) cargos de SECRETARIO MUNICIPAL:

 

a) na Secretaria da Cidadania

 

b) na Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

c) na Secretaria das Relações do Trabalho

 

II - 16 (dezesseis) cargos de DIRETOR DE ÁREA:

 

a) na Secretaria dos Negócios Jurídicos

 

1. PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor

 

b) na Secretaria da Administração

 

1. Área de Organização e Recursos Humanos

 

2. Área de Administração

 

c) na Secretaria de Finanças

 

1. Área de Receitas

 

2. Área de Contabilidade e Finanças

 

3. Área de Fiscalização

 

d) na Secretaria de Edificações e Urbanismo

 

1. Área de Edificações e Projetos

 

2. Área de Planejamento e Pesquisa Urbana

 

3. Área do Meio Ambiente

 

e) na Secretaria de Serviços Púbicos

 

1. Área Operacional

 

f) na Secretaria de Educação e Cultura

 

1. Área de Planejamento e Desenvolvimento Educacional

 

2. Área de Ensino

 

3. Área da Cultura

 

g) na Secretaria da Saúde

 

1. Área de Planejamento e Gestão da Saúde

 

2. Área de Assistência e Educação à Saúde

 

h) na Secretaria de Transportes e Defesa Social

 

1. Área Operacional de Transportes

 

III - 02 (dois) cargos de ASSESSOR DE GOVERNO, na Chefia do Poder Executivo

 

IV - 08 (oito) cargos de COORDEMADOR DE PROJETOS, na chefia do Poder Executivo

 

V - 01 (um) cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, na Secretaria de Governo

 

VI - 01 (um) cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, na Secretaria de Governo

 

VII - 01 (um) cargo de ASSESSOR DE GABINETE, na Secretaria de Governo

 

VIII- 02 (dois) cargos de OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, na Secretaria de Governo

 

IX - 01 (um) cargo de CHEFE DO CERIMONIAL, na Secretaria de Governo

 

X - 01 (um) cargo de SUB-PROCURADOR ADMINISTRATIVO, na Secretaria dos Negócios Jurídicos

 

X1 - 03 (três) cargos de SUPERVISOR DE ARRECADADOR JUDICIAL DE TRIBUTOS, na Secretaria dos Negócios Jurídicos

 

XII - 01 (um) cargo de ASSISTENTE JURÍDICO, na Secretaria dos Negócios Jurídicos

 

XIII- 01 (um) cargo de CHEFE DA IMPRENSA OFICIAL, na Secretaria dos Negócios Jurídicos

 

XIV - 30 (trinta) cargos de ADMINISTRADOR DE PRÓPRIOS, na Chefia do Poder Executivo

 

XV - 03 (três) cargos de CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA, na Secretaria de Serviços Públicos

 

XVI- 13 (treze) cargos de ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE, nas Secretarias mencionadas nos Itens II a XIV do Art. 1º desta lei.

 

XVII - 02 (dois) cargos de AUXILIAR DE GABINETE, na Secretaria de Governo

 

XVIII- 01 (um) cargo de OFICIAL DE GABINETE, na Secretaria de Governo

 

XIX - 14 (quatorze) cargos de CHEFE DE DIVISÃO:

 

a) na Secretaria da Administração

 

1. Organização e Sistemas

 

2. Suporte Administrativo

 

b) na Secretaria de Finanças

 

1. Fiscalização de Tributos

 

2. Fiscalização de Posturas

 

c) na Secretaria da Cidadania

 

1. Apoio e Programas Sociais

 

d) na Secretaria de Edificações e Urbanismo

 

1. Planejamento e Controle do Meio Ambiente

 

e) na Secretaria de Serviços Públicos

 

1. Praças e Jardins

 

f) na Secretaria da Educação e Cultura

 

1. Ensino Fundamental e Médio

 

g) na Secretaria da Saúde

 

1. Qualidade de Saúde

 

2. Educação para a Saúde

 

h) na Secretaria do Desenvolvimento Econômico

 

1. Desenvolvimento Empresarial

 

2. Desenvolvimento do Turismo

 

i) na Secretaria das Relações do Trabalho

 

1. Atendimento e Estatística

 

2. Apoio ao Trabalhador.

 

XX - 24 (cargos) de CHEFE DE SEÇÃO:

 

a) na Secretaria da Administração

 

1. Administração de Materiais

 

2. Segurança Patrimonial

 

3. Licitação e Compras

 

b) na Secretaria de Finanças

 

1. Lançadoria de Tributos

 

2. Controladoria

 

3. Dívida Ativa

 

4. Fiscalização Tributária

 

5. Fiscalização do ISS

 

6. Fiscalização de Feiras e Ambulantes

 

c) na Secretaria da Cidadania

 

1. Apoio à criança e Adolescente

 

2. Apoio à Mulher

 

d) na Secretaria de Edificações e Urbanismo

 

1. Habitação Econômica

 

e) na Secretaria de Serviços Públicos

 

1. Suporte para Eventos

 

2. Planejamento e Apoio Técnico

 

3. Execução e Manutenção de Jardins

 

f) na Secretaria da Educação e Cultura

 

1. Pesquisa e Estatística

 

2. Educação Especial

 

3. Apelo Psicológico e Terapêutico

 

4. Alimentação Escolar

 

5. Projetos Culturais

 

g) na Secretaria de Esportes e Lazer

 

1. Planejamento e Programação Esportiva

 

h) na Secretaria de Transportes e Defesa Social

 

1. Educação no Trânsito

 

i) na Secretaria das Relações do Trabalho

 

1. Relações com Empresas

 

2. Qualificação da Mão de Obra

 

Parágrafo único. A súmula de atribuições amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária dos cargos criados por este Art., nos itens II ao XVI, estão descritos no ANEXO II, fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 20. Para dar suporte administrativo às Secretarias ficam mantidos 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor Técnico, assim distribuídos:

 

I - Secretaria de Governo 01 (um) cargo

 

II - Secretaria dos Negócios Jurídicas 03 ( três) cargos

 

III - Secretaria da Administração 03 (três) cargos

 

IV. Secretaria de Finanças 02 (dois) cargos

 

V - Secretaria da Cidadania 02 (dois) cargos

 

VI - Secretaria de Edificações e Urbanismo 01 (um) cargo

 

VII - Secretaria de Serviços Públicos 02 (dois) cargos

 

VIII - Secretaria de Educação e Cultura 03 três) cargos

 

IX - Secretaria da Saúde 03 (três) cargos

 

X - Secretaria de Esportes e Lazer 01 (um) cargo

 

XI - Secretaria de Transportes e Defesa Social 01 (um) cargo

 

XII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 (um) cargo

 

XIII - Secretaria das Relações do Trabalho 01 (um) cargo

 

Art. 21. Ficam lotados na Chefia do Poder Executivo os seguintes cargos:

 

I - Secretária do Chefe do Executivo Municipal

 

II - Motorista do Chefe do Poder Executivo

 

III - Coordenador de Projetos

 

IV - Administrador de Próprios

 

Parágrafo único. Os cargos de Administrador de Próprios ficam subordinados à Secretaria responsável pela Unidade na qual será prestado o serviço.

 

Art. 22. Ficam lotados na Secretaria de Transportes e Defesa Social os seguintes cargos:

 

I - Secretário da Delegacia do Serviço Militar

 

II - Secretário da Junta do Serviço Militar

 

Art. 23. Em razão da reorganização administrativa, ficam alteradas as denominações das seguintes funções gratificadas:

 

I - Coordenador de Área na Saúde para Supervisor de Área na Saúde (SES)

 

II - Coordenador de Unidade de Saúde para Administrador de Unidade de Saúde (SES)

 

Art. 24. Ficam extintas as seguintes Secretarias, e cargos de Secretário Municipal correspondentes:

 

I - Secretaria do Trabalho e Promoção Social

 

II - Secretaria da Habitação

 

III - Secretaria da Criança e do Adolescente

 

Art. 25. Fica extinta a Sub-Procuradoria Consultiva, e os cargos de Sub - Procurador Consultivo.

 

Art. 26. Ficam extintas as seguintes Divisões, e os cargos de Chefe de Divisão correspondentes, Administração Descentralizada; Proteção ao Consumidor; Imprensa Oficial; Assessoria de Comunicação Social; Trabalho; Apoio ao Portador de Deficiência; Administração do Paço e Serviços; Almoxarifado e Patrimônio; Processamento de Dados; Planejamento Organizacional; Compras; Tesouro; Orçamento e Contabilidade; Planejamento Econômico, Dívida Ativa, Arrecadação e Política Tributaria, Uso de Solo, Cadastro Técnico; Planejamento Físico Territorial; Topografia; Serviços Comunitários; Transportes e Oficina; Obras; Eventos Especiais; Administração; Cultura; Alimentação Escolar; Parques municipais e Educ. Ambiental; Planejamento e Controle de Pessoa; Eventos; Transporte Urbano; Planejamento Habitacional; Execução de projetos Habitacionais; Apoio ao Desenvolvimento da Criança e Adolescente; Apoio as Iniciativas Comunitárias: Apoio a Criança e Adolescente de Risca; Apoio ao Lazer e Recreação.

 

Art. 27. Ficam extintas as seguintes Seções, e os cargos de Chefe de Seção correspondentes, Jurídica; Administrativa Secretaria de Governo (PROCON); Fiscalização; Atendimento ao Público Serviço 156; Apoio ao Desenvolvimento Familiar; Relações e Orientação ao Trabalho; Avaliação e Controle; Segunda Instancia e Tribunal Superior; Administrativa Secretaria dos Negócios Jurídicos; Perícias e Avaliações; Expediente; Comunicação; Protocolo Geral; Controle Administrativo Financeiro; Benefícios; Manutenção do Paço; Cadastro de Fornecedores; Convites; Tomada de Preços e Concorrência; Almoxarifado Central; Almoxarifado Externo; Almoxarifado da Merenda; Sistemas de Apoio; Suporte Técnico; Modelagem de Dados; Modelagem de Sistemas; Aquisições Diretas; Manutenção de Consertos; Avaliação Funcional; Recrutamento; Segurança do Trabalho; Treinamento; Tributação imobiliária; Lançadoria e Propriedades Rurais; Controle do ITBI; Controle e Repasse do IPVA Tributos / Diversões Públicas Lançadoria de Cadastro Mobiliário; Programática de Empenho; Planejamento Econômico; Controle Contábil; Serviço de Inscrição e Cobrança Amigável; Serviço de Inscrição e Cobrança Executiva; Analise da Receita, Conciliação Bancaria; Arrecadação e de Política Tributária; Custos; Projetos Viários e de Drenagem; Fiscalização de Uso de Solo; Cadastro Imobiliário; Valores Genéricos; Plano Diretor; Projetos Especiais; Alinhamento Des. e Arq. Topográfico; Limpeza de Terrenos Baldios; Jardins e Arborização; Varrição e Limpeza; Córregos e Canais; Coleta de Lixo e Aterro; Abastecimento, Suprimentos; Serviços de Terraplanagem; Montagem e Pintura; Carpintaria; Controle Administrativo; Atendimento ao Educando; Acompanhamento do Processo Educativo; Planejamento Opera-0onal; Planejamento e Alimentação Escolar; Controle de Alimentação Escolar: Supervisão de Alimentação Escolar; Educação Ambiental; Patrimônio e Manutenção; Cadastro e Freqüência; Expediente de Pessoal; Planejamento e Programas; Educação em Saúde; Serviços Paramédicos; Avaliação; Eventos de Integração; Administração e Manutenção, Planejamento e Controle de Projetos; Marketing Esportivo; Apoio Operacional; Planejamento de Transporte; Projetos de Transporte; Pesquisa; Planejamento Habitacional; Cadastro e Avaliação Sócio-Economica; Obras Habitacionais; Controle Orçamentarão; Abastecimento e Manutenção; Plantas Populares; Apoio ao Desenvolvimento Educacional; Apoio e Prevenção , Apoio e Desenvolvimento Psicossocial; Ação Comunitária; Apoio às Famílias das Crianças e Adolescentes em Risco; Lazer e Recreação; Atividades.

 

28. Ficam extintas as seguintes Coordenadorias bem como os cargos de Coordenador correspondentes:

 

Coordenadoria de Brigadeiro Tobias

Coordenadoria de Lopes de Oliveira

Coordenadoria do Éden/Cajuru/Aparecidinha

Coordenadoria de Segurança Patrimonial

Coordenadoria de Assuntos Sindicais

Coordenadoria de Apoio ao Idoso

Coordenadoria de Relações com o Poder Judiciária

Coordenadoria de Defesa e Preservação do Meio Ambiente

 

Art. 29. Fica extinto o cargo de Coordenador de Ação Cultural e Comunitária, da Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 30. Fica extinta a função gratificada de Coordenador Médico de Controle de Serviços Contratados/Conveniados, da Secretaria de Saúde.

 

Art. 31. Ficam extintos os seguintes cargos de Diretor:

 

Diretor do Procon

Diretor da Imprensa Oficial

Diretor da Biblioteca Municipal "Jorge Guilherme Senger"

Diretor do Teatro Municipal "Jorge Teotonio Vilela"

Diretor da Biblioteca Circulante Municipal de Sorocaba

Diretor do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros

Diretor do Museu Histórico Sorocabano

 

Art. 32. Fica extinta a Diretoria de Educação Especial, e o cargo de Diretor correspondente.

 

Art. 33. Ficam extintos os seguintes cargos de Administrador:

 

Administrador da Oficina Pedagógica

Administrador do Parque Natural Chico Mendes

Administrador do Parque da Biquinha

Administrador da Biblioteca Infantil "Renato S. Fleury"

Administrador da Biblioteca Braille, Municipal

Administrador da Casa Aluísio de Almeida

Administrador do Casarão de Brigadeiro Tobias

Administrador do Parque Ouro Fino

Administrador do Parque da Água Vermelha

Administrador do Parque Braulio G. da Silva

 

Art. 34. Ficam extintos 06 (seis.) cargos de Arrecadador Judicial de Tributos.

 

Art. 35. Ficam extintos 9 (nove) cargos de Assessor Técnico que não integram o Art. 20 da presente lei.

 

Art. 36. Ficam extintas 07 (sete) funções gratificadas de Coordenador de Área na Saúde (SES).

 

Art. 37. Os cargos relacionados abaixo são de livre provimento, exclusivos de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

 

I - Chefe de Divisão

 

II - Chefe de Seção

 

III - Procurador Chefe

 

IV - subprocurador

 

V - Arrecadador Judicial de Tributos

 

VI - Secretário da Delegacia do Serviço militar

 

VII - Secretário da Junta do Serviço Militar

 

VIII - Assistente Técnico Legislativo

 

IX - Supervisor Didático Pedagógico

 

X - Técnico Legislativo

 

Art. 38. Os cargos não expressamente extintos por esta lei ficam mantidos.

 

Art. 39. Desde que a prática administrativa exija, o Prefeito fica autorizado a remanejar as Áreas, Divisões e Seções de uma para outra Secretaria, adequando-lhes a denominação, mediante Decreto.

 

Art. 40. Os Conselhos Municipais existentes ficam vinculados às Secretarias-fins, podendo ser remanejados mediante decreto, desde que a prática administrativa assim o exija.

 

Art. 41. Para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica criado um crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte funcional programática 17 01 03 07 021 2 004, cujo recurso será obtido com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 08 04 4110 16 91 575 1 007 Obras do Sistema Viário.

 

Art. 42. As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, ou remanejadas, ou suplementadas se necessário.

 

Art. 43. 0 Executivo regulamentará esta lei no que couber, e sua implantação dar-se-á no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, exceto as seguintes disposições da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, § 3º do Art. 8º,§§ 1º e 2º do Art. 14, 15, § 2º do Art. 16, 17, 18 e 30.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de junho de 1997, 343º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefia da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.                                                              

 

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ANEXO II

 

Cargo: DIRETOR DE ÁREA

 

Planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas divisões e seções subordinadas à sua área, segundo as diretrizes de sua Secretaria. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: Nível Universitário

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.

Subordinado: Secretário de suas áreas

Carga Horária: 40 hl/semanais

 

Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

Assessorar o Secretário de Governo nas relações com a mídia, divulgando os projetos e realizações da Administração Municipal, para conhecimento da sociedade. Organizar e acompanhar as entrevistas do Prefeito e seus Assessores diretos. Verificar diariamente, as veiculações de matérias jornalísticas de interesse do município. Preparar matérias jornalísticas para divulgações na imprensa. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: Jornalista Profissional

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.

Subordinado: Secretário de Governo

Carga Horária: 40 hl/semanais

 

Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO

 

Assessorar o Secretário de Governo, nas relações com o Poder Legislativo. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: Nível Universitário

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.

Subordinado: Secretário de Governo

Carga Horária: 40 hl/semanais

 

Cargo: ASSESSOR DE GABINETE

 

Assessorar o Secretário de Governo nas atividades administrativas Inerentes à Secretaria, organizar e distribuir os expedientes; recepcionar e atender às pessoas que se dirijam ao Gabinete. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: Nível Universitário

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.

Subordinado: Secretário de Governo

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: ASSESSOR DE GOVERNO

 

Assessorar diretamente ao Chefe do Poder do Executivo, no acompanhamento dos programas de governo junto as Secretarias, auxiliando-o nas relações, oficiais, sociais e políticas no âmbito do município e fora dele. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: Nível Universitário

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.

Subordinado: Chefe do Poder Executivo

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: COORDENADOR DE PROJETOS

 

Coordenar os grupos de trabalho para a elaboração dos projetos nas diversas áreas de atuação da PMS, junto às Secretarias. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: Nível Universitário

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.

Subordinado: Chefe do Poder Executivo

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: SUB-PROCURADOR ADMINISTRATIVO

 

Coordenar as ações jurídicas na área administrativa, emitir pareceres em processos administrativos, auxiliar o procurador-chefe no encaminhamento das questões afetas à procuradoria, distribuir os serviços de todas as divisões de sua área; acompanhar inquéritos Policiais e ações penais, conhecer e manifestar concordância ou não de todos os pareceres e minutas emitidas por todos os procuradores de sua área. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de funcionários públicos.

Requisitos: Nível Universitária.

Remuneração: Vencimentos equiparados ao Chefe de Divisão.

Subordinado: Procurador-Chefe

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: SUPERVISOR DE ARRECADADOR JUDICIAL DE TRIBUTOS

 

Supervisionar as atividades dos Arrecadadores Judiciais de Tributos, distribuindo e controlando as execuções fiscais. Executor outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: 2º grau completo ou curso de Adm. Pública Municipal.

Remuneração: Vencimentos equiparados ao chefe de seção

Subordinado: Chefia da Divisão do Contencioso Fiscal.

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: CHEFE DE CERIMONIAL

 

Planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene que conte com a participação do Chefe do Poder Executivo. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: 2º grau completo ou curso de Adm. Pública Municipal.

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Oficial de Gabinete.

Subordinado: Secretário de Governo

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: ASSISTENTE JURÍDICO

 

Prestar assistência jurídica ao Inspetor Comandante Geral, nas questões jurídicas, subordinado a Secretaria dos Negócios Jurídicos. Emitir pareceres nas questões jurídicas que dizem respeito à Guarda Municipal e tomar por escrito as razões de defesa dos GMs nas questões disciplinares. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, exclusivo de funcionários públicos lotados na Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Requisitos: Nível Universitário

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Divisão.

Subordinado: Superintendente da Guarda Municipal.

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: CHEFE DA IMPRENSA OFICIAL

 

Publicar atos oficiais da Prefeitura Municipal de Sorocaba, editando o jornal (semanário) do Município de Sorocaba" e fazendo a distribuição do jornal através das bancas e pelo correio. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: Jornalista Profissional.

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Divisão.

Subordinado: Chefia da Divisão Técnico Legislativa.

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: ADMINISTRADOR DE PRÓPRIOS

 

Assegurar e manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, administrando e distribuindo os serviços, praticando as atividades propostas em condições compatíveis com as necessidades da comunidade; atuando nos próprios,

em níveis diferenciados, observando-se os critérios de número de subordinados e complexidade para execução do trabalho. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento:

Nível I - de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de funcionários.

Nível II e III - de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de funcionário.

 

Requisitos:

Nível I - 1º grau: em unidade com até 5 (cinco) funcionários.

Nível II - 2º grau completo ou curso de Adm. Pública Municipal: em unidade de 6 (seis) à 15 (quinze) funcionários.

Nível III - nível universitário; em unidade acima de 15 (quinze) funcionários.

 

Remuneração:

Nível I - equiparado ao Auxiliar de Gabinete

Nível II - equiparado ao Chefe de Seção

Nível III - equiparado ao Chefe de Divisão

 

Subordinado: A Secretaria responsável pela unidade na qual será prestado o serviço.

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: CHEFE DA ADMINISTRAÇÃP DESCENTRALIZADA

 

Desenvolver trabalho junto à comunidade dos bairros na sua área de atuação, atendendo os munícipes em suas reivindicações, encaminhando os pedidos ao setor competente, intermediar e acompanhar processos administrativos, informando ao requerente o resultado da solicitação, programar e acompanhar a realização dos serviços de manutenção completa em sua área. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: 2º grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.

Remuneração: Vencimentos equiparados ao Chefe de Seção

 

Subordinado: Secretário de Serviços Públicos.

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE

 

Controlar o fluxo de processos e documentos de cada secretaria, através da execução de serviços gerais de expediente, tais como, controle de entrada e salda dos mesmos, separação e classificação de documentos e correspondências, organização de arquivos e fichários; datilografia de cartas, minutas e outros textos. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de funcionários.

Requisitos: 2º grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.

Remuneração: Vencimentos equiparados ao Auxiliar de Gabinete.

Subordinado: Secretário de sua Área.

Carga Horária: 40 h/semanais

 

Cargo: OFICIAL DE COMUNICAÇÃO

 

Assistir ao Assessor de Comunicação, na divulgação dos projetos e realizações da administração, para conhecimento da sociedade e nas tarefas relacionadas com as veiculações jornalísticas. Preparar material jornalístico. Executar outras atividades de rotina, relacionadas com os serviços de sua área. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: Jornalista Profissional.

Remuneração: Vencimentos equiparados ao de Oficial de Gabinete.

Subordinado: Assessor de Comunicação.

Carga Horária: 40 h/semanais