LEI Nº 5.394,
DE 17 DE JUNHO DE 1997
(Revogada pela Lei nº
7.370/2005)
Reorganiza a
estrutura administrativa da Prefeitura e Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 88/97 - autoria do Executivo.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para
a execução dos serviços municipais, fica a Prefeitura Municipal reorganizada na
forma desta lei constituída dos seguintes órgãos, demonstrados no ANEXO I,
autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:
I - Chefia do
Poder Executivo (CPE)
II -
Secretaria de Governo (SG)
III -
Secretaria dos Negócios Jurídicos (SEJ)
IV -
Secretaria da Administração ( SEAD)
V -
Secretaria de Finanças (SEF)
VI -
Secretaria da Cidadania (SEM)
VII -
Secretaria de Edificações e Urbanismo (SEURB)
VIII -
Secretaria de Serviços Públicos (SERP)
IX -
Secretaria da Educação e Cultura (SEC)
X -
Secretaria da Saúde (SES)
XI -
Secretaria de Esportes e Lazer ( SEMES)
XII -
Secretaria de Transportes e Defesa Social (SETDS)
XIII -
Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SEDE)
XIV -
Secretaria das Relações do Trabalho (SERT)
Parágrafo
único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a Empresa de Desenvolvimento Urbano
e Social de Sorocaba e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba integram a estrutura do Poder Executivo, com suas
estruturas próprias.
Art. 2º A
Chefia do Poder Executivo, exercida pela Prefeito Municipal, terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria de Governo
Art. 3º
Competem à Secretaria de Governo, além das atribuições genéricas das demais
Secretarias, os encargos referentes à representação do Prefeito, a comunicação
com a Imprensa, com o Poder Legislativo, atendimento ao Município e às
entidades representativas da sociedade, programação dos cerimoniais, atividades
administrativas e de expediente do Poder Executivo.
Parágrafo
único. A Secretaria a de Governo terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II - Chefia
de Cerimonial
III -
Assessoria de Comunicação
IV -
Assessoria Legislativa
V -
Assessoria de Gabinete
Art. 4º
Compete à Secretaria dos Negócios Jurídicos, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, planejar, executar e fiscalizar os trabalhos referentes a
representação, interesses e defesa judicial e extrajudicial do Município;
promover a cobrança da Dívida Ativa; elaborar estudos e pareceres,
Interpretando leis, decretos e decisões; redigir projetos de leis e respectivas
mensagens e justificar os vetos apostos pelo Prefeito em autógrafos de Projetos
de Leis; coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor;
coordenar a edição da imprensa oficial do Município.
§ 1º A
Secretaria dos Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -
Procuradoria Jurídica, compreendendo:
a)
Sub-Procuradoria do Contencioso, compreendendo:
1. Divisão do
Contencioso Geral
2. Divisão do
Contencioso Fiscal
3. Divisão do
Contencioso Trabalhista
b)
Sub-Procuradoria Administrativa, compreendendo:
1. Divisão
Técnico-Legislativa
2. Divisão
Técnico-Administrativa
3. Divisão do
Patrimônio Imobiliário
3.1. Seção do
Patrimônio Imobiliário e Territorial
4. Divisão do
Protocolo Geral
c) PROCON -
Serviço de Proteção ao Consumidor
§ 2º O PROCON,
em decorrência desta lei, fica vinculado a esta Secretaria na condição de Área,
tendo como responsável um Diretor de Área.
§ 3º A
Imprensa Oficial integra a Divisão Técnico-Legislativa, desta Secretaria.
Art. 5º
Compete à Secretaria da Administração, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, o planejamento e administração geral da Prefeitura
Municipal nas áreas de sua competência; as atividades relacionadas ao
planejamento organizacional, informática e sistemas, desenvolvimento e
administração dos recursos humanos: atendimento ao público; organização e
supervisão do arquivo geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura;
administração de materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de
materiais e serviços por licitações e compras.
Parágrafo
único. A Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II - Área de
Organização e Recursos Humanos, compreendendo:
a) Divisão de
Organização e Sistemas
1. Seção de
Organização e Métodos
2. Seção de
Informática
b) Divisão de
Recursos Humanos
1. Seção de
Desenvolvimento de Recursos Humanos
2. Seção de
Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho
c) Divisão de
Administração de Pessoal
1. Seção de
Pagamentos e Benefícios
2. Seção de
Controle e Administração Funcional
III -Área de
Administração, compreendendo:
a) Divisão de
Suporte Administrativo
1. Seção de
Serviços Internos e Atendimento
2. Seção de
Arquivo Central
3. Seção de
Patrimônio Mobiliário e Manutenção
4. Seção de
Administração da Frota
5. Seção de
Manutenção da Frota
6. Seção de
Administração de Materiais
7. Seção de
Segurança Patrimonial
b) Divisão de
Licitação e Compras
1. Seção de
Licitação e Compras
2. Seção de
Gestão de Contratos
Art. 6º
Compete à Secretaria de Finanças, além das atribuições genéricas de todas as
Secretarias, o planejamento econômico/financeiro municipal; o controle e
administração do orçamento anual e plurianual de investimentos, de orçamento
programa e coordenação de ações e das entidades de administração Indireta,
colaborando com tais órgãos execução de seus planos, programas e projetos;
execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos
da administração financeira; promoção da imposição do ônus fiscal; arrecadação
da receba e demais rendas municipais; administração e pagamento das despesas;
cobrança da divida ativa; fiscalização municipal, sob seu aspecto tributário e
de posturas.
Parágrafo único.
A Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -Área de
Receitas, compreendendo:
a) Divisão da
Receba Imobiliária
1. Seção de
Registro Imobiliário
b) Seção de
Lançadoria de Tributos
c) Seção de
Emissão e Entrega de Avisos
d) Divisão da
Receita Mobiliária
1. Seção de
Registro Mobiliário
III - Área de
Contabilidade e Finanças, compreendendo:
1. Seção de
Controladoria
2. Seção de
Contabilidade
3. Seção de
Fluxo Financeiro
4. Seção da
Dívida Ativa
IV - Área de
Fiscalização, compreendendo:
a) Divisão de
Fiscalização de Tributos
1. Seção de
Fiscalização Tributária
2. Seção de
Fiscalização do ISS
b) Divisão de
Fiscalização de Posturas
1. Seção de Fiscalização
sobre Atividades
2. Seção de
Vigilância Sanitária
3. Seção de
Fiscalização de Obras Particulares
4. Seção de
Fiscalização de Feiras e Ambulantes
Art. 7º
Competem à Secretaria da Cidadania, além das atribuições genéricas às demais
Secretarias, as atividades de apoio às ações sociais do município, promovendo o
bem-estar social através de programas direcionados à família, à criança e ao
adolescente, ao deficiente, ao idoso e à mulher.
Parágrafo
único. A Secretaria da Cidadania terá a seguinte estrutura:
I -Assessoria
Técnica
II - Divisão
de Promoção e Assistência Social
a) Seção de
Ação e Trabalho Comunitário
b) Seção de
Assistência Social
III - Divisão
de Apoio e Programas Sociais
a) Seção de Apoio
à Criança e Adolescente
b) Seção de
Apoio ao Deficiente e Idoso
c) Seção de
Apoio à Mulher
Art. 8º
Compete à Secretaria de Edificações e Urbanismo, além das atribuições genéricas
das demais Secretarias, efetuar o planejamento urbanístico do município através
do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciar e autorizar as
construções particulares, o uso do solo e seu parcelamento; orientar e
acompanhar as edificações econômicas; projetar e fiscalizar as obras públicas;
planejar e promover as atividades relativas à preservação e ao desenvolvimento
do meio ambiente; administrar e desenvolver os parques municipais.
§ 1º A
Secretaria de Edificações e Urbanismo terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II - Área de
Edificações e Projetos, compreendendo
a) Divisão de
Obras Particulares
1. Seção de
Aprovação de Projetos
2. Seção de
Uso de Solo
3. Seção de
Habitação Econômica
b) Divisão de
Obras Públicas
1. Seção de
Acompanhamento de Obras Públicas
2. Seção de
Projetos e Custos
3. Seção de
Topografia e Desenho
III -Área de
Planejamento e Pesquisa Urbana
IV - Área do
Meio Ambiente, compreendendo:
a) Divisão de
Planejamento e Controle do Meio Ambiente
1. Seção de
Veterinária e Biologia
§ 2º O Parque
Zoológico e os demais parques municipais e unidades de meio ambiente ficam
subordinadas a esta Secretaria.
Art. 9º
Compete à Secretaria de Serviços Públicos, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, a conservação de vias, estradas municipais, praças e demais
locais públicos; a manutenção e conservação de próprios municipais e de outras
unidades sob a responsabilidade desta municipalidade; a administração de
centros de abastecimento e dos cemitérios municipais; a administração de hortos
e o planejamento e execução de praças e jardins; o suporte para preparação de
eventos para todas as Secretarias.
Parágrafo
único. A Secretaria de Serviços Públicos terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II - Área
Operacional, compreendendo:
a) Divisão de
Vias Públicas
1. Seção de
Conservação de Vias Pavimentadas
2. Seção de
Conservação de Vias e Terraplenagem
b) Divisão de
Obras e Manutenção
1. Seção de
Obras
2. Seção de Telecomunicação
e Iluminação
3. Seção de
Suporte para Eventos
4. Seção de
Conservação de Próprios
c) Seção de
Administração de Centros de Abastecimento
d) Seção de
Administração de Cemitérios
e) Divisão de
Praças e Jardins
1. Seção de
Planejamento e Apoio Técnico
2. Seção de
Execução e manutenção de Jardins
Art. 10.
Compete à Secretaria da Educação e Cultura, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, planejar, coordenar e supervisionar as atividades
educacionais a cargo do município ou por este realizada supletivamente ao
Estado, no âmbito da educação Infantil, do ensino fundamental e médio, do
ensino supletivo e especial; coordenar e promover o programa de alimentação
escolar, Planejar, promover e fomentar as atividades culturais do município;
promover estudos e preservação do patrimônio histórico e cultural.
Parágrafo
único. A Secretaria da Educação e Cultura terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II - Área de
Planejamento e Desenvolvimento Educacional, compreendendo:
a) Seção de
Pesquisa e Estatística
b) Seção de
Educação Especial
c) Seção de
Planejamento e Apoio Pedagógico
d) Seção de
Apoio Administrativo e Convênios
e) Seção de
Apoio Psicológico e Terapêutico
III - Área de
Ensino, compreendendo:
a) Divisão de
Educação Infantil
b) Seção de
Alimentação Escolar
c) Divisão de
Ensino Fundamental e Médio
IV - Área da
Cultura, compreendendo:
a) Seção de Projetos Culturais
b) Seção de
Promoção Cultural
c) Seção de
Patrimônio Histórico e Cultural
d) Seção de
Administração de Próprios Culturais
Art. 11.
Compete à Secretaria da Saúde, além das atribuições genéricas das demais
Secretarias, planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à saúde
pública, a cargo do município ou por este realizado supletivamente ao Estado
e/ou à União; desenvolver e aprimorar os serviços prestados à população; atuar
diretamente junto a comunidade para reduzir a necessidade de assistência,
através das ações em saúde preventiva; atuar na prevenção e no combate às
epidemias e doenças transmissíveis por animais.
Parágrafo
único. A Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II - Área de Planejamento
e Gestão da Saúde, compreendendo:
a) Divisão de
Planejamento e Controle
b) Seção de
Fundos e Convênios
c) Divisão de
Qualidade de Saúde
III - Área de
Assistência e Educação à Saúde, compreendendo:
a) Divisão de
Educação para a Saúde
b) Divisão de
Assistência à Saúde
1. Seção de
serviços Médicos
2. Seção de
Serviços Odontológicos
3. Seção de
Serviços de Enfermagem
c) Divisão de
Saúde Coletiva
1. Seção de
Prevenção e Controle Epidemiológico
2. Seção de
Prevenção e Controle de Zoonoses
Art. 12.
Compete à Secretaria de Esportes e Lazer, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, planejar, apoiar, coordenar e executar as atividades
referentes aos esportes populares e de representação promover e coordenar
atividades votadas ao lazer da população. Difundir as atividades esportivas e a
sua prática, objetivando a integração social e a saúde da comunidade.
§ 1º A Secretaria
de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura:
I -Assessoria
Técnica
II -Divisão
de Esportes
a) Seção de
Esportes de Representação e Integração
b) Seção de
Planejamento e Programação Esportiva
c) Seção de
Atividades de Lazer
III - Divisão
de Administração de Próprios Esportivos
a) Seção de
Planejamento de Próprios Esportivos
§ 2º Ficam
vinculadas a esta Secretaria a Comissão Central de Esportes e a Junta
Disciplinar Desportiva Municipal, com suas estruturas próprias, sendo seus
trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 13.
Compete à Secretaria de Transportes e Defesa Social, além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as
atividades referentes ao transporte urbano em geral e à regulamentação do
trânsito; as atividades da Guarda municipal, zelando pela ordem social e a
defesa civil.
§ 1º A
Secretaria de Transportes e Defesa Social terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II - Guarda
Municipal
III- Área Operacional de Transportes, compreendendo:
a) Divisão de
Engenharia de Tráfego
1. Seção de
Projetos de Tráfego
2. Seção de
Educação no trânsito
b) Divisão de
Operação de Trânsito
1. Seção de Acompanhamento
e Controle
2. Seção de
Execução e Fiscalização
3. Seção de
Sinalização de Tráfego
§ 2º A Guarda
Municipal, em decorrência desta lei, fica vinculada a esta Secretaria,
funcionando com sua estrutura própria.
§ 3º Ficam
vinculados a esta Secretaria, em decorrência desta lei, funcionando com suas
estruturas e regulamentos próprios a Junta do Serviço Militar, a Delegacia do
Serviço Militar, o Tiro de Guerra 02-40, o Corpo de Bombeiros e a Comissão
municipal de Defesa Civil.
Art. 14.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, desenvolver estratégias e ações que conduzam
ao desenvolvimento econômico e social, projetando o município no cenário
estadual e nacional e atraindo Investimentos; desenvolver e fomentar ações na
área do turismo, promovendo a cidade, incentivando novos empreendimentos.
Parágrafo
único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura.
I -Assessoria
Técnica
II - Divisão
de Desenvolvimento Empresarial
III -Divisão
de Desenvolvimento do Turismo
a) Seção de
Planejamento e Fomento ao Turismo
Art. 15. Compete
à Secretaria das Relações do Trabalho, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas
ao trabalhador, facilitando sua recolocação; cadastrar oportunidades de
trabalho em conjunto com as empresas; criar programas de geração de renda e
atuar junto aos órgãos especializados para encaminhamento e participação do
trabalhador nos programas de qualificação e aprimoramento da mão de obra.
Parágrafo
único. A Secretaria das Relações do Trabalho terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -Divisão
de Atendimento e Estatística
a) Seção de
Atendimento e Orientação ao Trabalhador
b) Seção de
Relações com Empresas
III -Divisão
de Apoio ao Trabalhador
a) Seção de
Geração de Renda
b) Seção de
Qualificação da Mão de Obra
Art. 16. Para
dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização administrativa,
ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas:
I -
SECRETARIAS:
a) Secretaria
da Cidadania
b) Secretaria
do Desenvolvimento Econômico
c) Secretaria
das Relações do Trabalho
II -
ASSESSORIAS E CHEFIAS
a) na Chefia
do Poder Executivo
1. Assessoria
de Governo
b) na
Secretaria de Governo
1. Assessoria
de Comunicação
2. Assessoria
Legisiativa
3. Assessoria
de Gabinete
4. Chefia de
Cerimonial
III -
SUB-PROCURADORIA:
a) na
Secretaria dos Negócios Jurídicos
1.
Sub-Procuradoria Administrativa
IV - ÁREAS :
a) na
Secretaria da Administração
1. Área de
Organização e Recursos Humanos
2. Área de
Administração
b) na
Secretaria de Finanças
1. Área de
Receitas
2. Área de
Contabilidade e Finanças
3. Área de
Fiscalização
c) na
Secretaria de Edificações e Urbanismo
1. Área de Edificações
e Projetos
2. Área de
Planejamento e Pesquisa Urbana
3. Área do
Meio Ambiente
d) na
Secretaria de Serviços Públicos
1. Área
Operacional
e) na
Secretaria da Educação e Cultura
1. Área de
Planejamento e Desenvolvimento Educacional
2. Área de
Ensino
3. Área de
Cultura
f) na
Secretaria da Saúde
1. Área de
Planejamento e Gestão da Saúde
2. Área de
Assistência e Educação à Saúde
g) na
Secretaria de Transportes e Defesa Social
1. Área Operacional
de Transportes
V - DIVISÕES:
a) na
Secretaria da Administração
1. Divisão de
Organização e Sistemas
2. Divisão de
Suporte Administrativo
b) na
Secretaria de Finanças
1. Divisão de
Fiscalização de Tributos
2. Divisão de
Fiscalização de Posturas
c) na
Secretaria da Cidadania
1. Divisão
Apoio e Programas Sociais
d) na
Secretaria de Edificações e Urbanismo
1. não, de
Planejamento o Controle do Ambiente
e) na
Secretaria de Serviços Públicos
1. Divisão de
Praças e Jardins
f) na
Secretaria da Educação e Cultura
1. Divisão de
Ensino Fundamental e Médio
g) na
Secretaria da Saúde
1. Divisão de
Qualidade de Saúde
2. Divisão de
Educação para a Saúde
h) na
Secretaria do Desenvolvimento Empresarial
1. Divisão de
Desenvolvimento Empresarial
2. Divisão de
Desenvolvimento do Turismo
i) na
Secretaria das Relações do Trabalho
1. Divisão de
Atendimento e Estatística
2. Divisão de
Apoio ao Trabalhador
VI - SEÇÕES:
a) na Secretaria
da Administração
1. Seção de
Administração de Materiais
2. Seção de
Segurança Patrimonial
3. Seção de
Licitação e Compras
b) na
Secretaria de Finanças
1. Seção de
Lançadoria de Tributos
2. Seção da
Dívida Ativa
3. Seção de
Controladoria
4. Seção de
Fiscalização Tributária
5. Seção de
Fiscalização do ISS
6. Seção de
Fiscalização de Feiras e Ambulantes
c) na
Secretaria da Cidadania
1. Seção de
Apoio à Criança e Adolescente
2. Seção de
Apoio à Mulher
d) na Secretaria
de Edificações e Urbanismo
1. Seção de
Habitação Econômica
e) na
Secretaria de Serviços Públicos
1. Seção de
Suporte para Eventos
2. Seção de
Planejamento e Apoio Técnico
3. Seção de
Execução e manutenção de Jardins
f) na
Secretaria da Educação e Cultura
1. Seção de
Pesquisa e Estatística
2. Seção de
Educação Especial
3. Seção de
Apoio Psicológico e Terapêutico
4. Seção de
Alimentação Escolar
5. Seção de
Projetos Culturais
g) na
Secretaria de Esportes e Lazer
1. Seção de
Planejamento e Programação Esportiva
h) na
Secretaria de Transportes e Defesa Social
1. Seção de
Educação no Trânsito
i) na
Secretaria das Relações do Trabalho
1. Seção de
Relações com Empresas
2. Seção de Qualificação
da Mão de Obra
Art. 17. Em
razão da reorganização administrativa, ficam alteradas as denominações das
seguintes Unidades Administrativas:
I - Gabinete
do Prefeito, para CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
II -
SECRETARIAS:
a) Secretaria
de Planejamento e Administração Financeira, para Secretaria de Finanças
b) Secretaria
de Esportes e Turismo, para Secretaria de Esportes e Lazer
c) Secretaria
de Transportes Urbanos, para Secretaria de Transportes e Defesa Social
III -
SUB-PROCURADORIA:
a)
Sub-Procuradoria Contenciosa, para Sub-Procuradoria do Contencioso (SEJ)
IV -
DIVISÕES:
1. Divisão do
Pessoal e Contencioso Trabalhista, para Divisão do Contencioso Trabalhista
(SEJ)
2. Divisão Administrativa,
para Divisão Técnico Administrativa (SEJ)
3. Divisão de
Comunicação e Arquivo, para Divisão de Protocolo Geral (SEJ)
4. Divisão de
Pessoal, para Divisão de Administração de Pessoal (SEAD)
5. Divisão de
Licitações, para Divisão de Licitação e Compras (SEAD)
6. Divisão de
Desenvolvimento de Recursos Humanos , para Divisão de
Recursos Humanos (SEAD)
7. Divisão de
Edificações, para Divisão de Obras Particulares (SEURB)
8. Divisão de
Projetos e Custos, para Divisão de Obras Públicas (SEURB)
9. Divisão de
Vias e Logradouros, para Divisão de Vias Públicas (SERP)
10. Divisão
de Manutenção, para Divisão de Obras e Manutenção (SERP)
11. Divisão
de Educação, para Divisão de Educação Infantil (SEC)
12. Divisão
de Planejamento, Programação e Avaliações, para Divisão de Planejamento e
Controle (SES)
13. Divisão
de Próprios, para Divisão de Administração de Próprios Esportivos (SEMES)
V - SEÇÕES:
1. Seção de
Trabalho Comunitário, para Seção de Ação e Trabalho Comunitário (SECID)
2. Seção de
Apoio ao Deficiente, para Seção de Apoio ao Deficiente e Idoso (SEC ID)
3. Seção de Pagamentos , para Seção de Pagamentos e Benefícios (SEAD)
4. Seção de
Saúde Ocupacional, para Seção de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho
(SEAD.)
5. Seção de
Administração Funcional, para Seção de Controle e Administração Funcional
(SEAD)
6. Seção de
Serviços Internos, para Seção de Serviços Internos e Atendimento (SEAD)
7. Seção de
Patrimônio, para Seção de Patrimônio Mobiliário e Manutenção (SEAD)
8. Seção de
Cargos e Salários, para Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos (SEAD)
9. Seção de
Administração e Transportes (SERP), para Seção de Administração da Frota (SEAD)
10. Seção de
Oficinas (SERP.) , para Seção de manutenção da Frota
(SEAD)
11. Seção de
Gerenciamento de Contratos , para Seção Gestão de
Contratos (SEAD)
12. Seção de
Cadastramento Tributário , para Seção de Registro
Imobiliário (SEF)
13. Seção de
Tributação s/ Atividades para Seção de Registro Mobiliário (SEF)
14. Seção de
Execução Orçamentaria para Seção de Contabilidade (SEF)
15. Seção de
Controle de Solo , para Seção de Uso de Solo (SEURB)
16. Seção de
Projetos e Edificações , para Seção de Projetos e
Custos (SEURB)
17. Seção de Fiscalização
Obras Públicas, para Seção de Acompanhamento de Obras Públicas (SEURS)
18. Seção de
Levantamentos Topográficos, para Seção de Topografia e Desenho (SEURB)
19. Seção de
vias Urbanas , para Seção de Conservação de Vias
Pavimentadas (SERP)
20. Seção de
Estradas municipais, para Seção de Conservação de vias e Terraplanagem (SERP)
21. Seção de
Manutenção de Próprios, para Seção de Conservação de Próprios (SERP)
22. Seção de
Mercados e Feiras, para Seção de Administração de Centros de Abastecimento
(SERP)
23. Seção de Cemitérios , para Seção de Administração de Cemitérios
(SERP)
24. Seção de
Construção, para Seção de Obras (SERP)
25. Seção de
Apoio Pedagógico . para Seção de Planejamento e Apoio
Pedagógico (SEC)
26. Seção de
Administração de Convênios, para Seção de Apoio Administrativo e Convênios
(SEC)
27. Seção de
Eventos e Difusão Cultural , para Seção de Promoção
Cultural (SEC)
28. Seção de
Patr. Hist. Artist. e Cultural , para Seção de
Patrimônio Histórico e Cultural (SEC)
29. Seção de
Controle de Serv. Contr./Convênios . para Seção de
Fundos e Convênios (SES)
30. Seção de
Controle de Zoonoses , para Seção de Prevenção e
Controle de Zoonoses (SES)
31. Seção de Vigilância
Epidemiológica, para Seção de Prevenção e Controle Epidemiológico (SES)
32. Seção de
Promoção de Atividades Esportivas , para Seção de
Atividades de Lazer (SENES)
33. Seção de
Programação Centros Esportivos, p/ Seção de Planejamento de Próprios Esportivos(SENES)
34. Seção de
Esp. de Representação, p/ Seção de Esportes de Representação e Integração
(SENIES)
35. Seção de
Operação de Trânsito , para Seção de Acompanhamento e
Controle (SETDS)
36. Seção de
Fiscalização de Trânsito, para Seção de Execução e Fiscalização (SETDS)
37. Seção de
Fomento Turismo (SEWES), para Seção de Planejamento e Fomento ao Turismo (SEDE)
38. Seção de
Atendimento ao Desempregado (SETPS), para Seção de Atendimento e Orientação ao Trabalhador(SERT)
39. Seção de
Projeto de geração de Renda (SETPS), para Seção de Geração de Renda (SERT)
Art. 18. Em
razão da reorganização administrativa, ficam transferidas, entre Secretarias,
as seguintes Unidades Administrativas:
I - Divisão
de Promoção e Assistência Social, da Secretaria do Trabalho e Promoção Social,
para a Secretaria da Cidadania.
II - Seção de
Assistência Social, da Secretaria do Trabalho e Promoção Social, para a
Secretaria da Cidadania.
III - Seção
de Informática, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, para a Secretaria da
Administração.
IV - Seção de
Arquivo Central, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, para a Secretaria da
Administração.
V - Seção de
Fiscalização de Obras Particulares, da Secretaria de Edificações a Urbanismo,
para a Secretaria de Finanças
VI - Seção de
Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, para a Secretaria de Finanças.
VII - Seção de
Veterinária e Biologia, da Secretaria da Educação e Cultura, para a Secretaria
de Edificações e Urbanismo.
Art. 19. Para
dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização administrativa , ficam criados os seguintes Cargos:
I - 03 (três)
cargos de SECRETARIO MUNICIPAL:
a) na
Secretaria da Cidadania
b) na
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
c) na
Secretaria das Relações do Trabalho
II - 16
(dezesseis) cargos de DIRETOR DE ÁREA:
a) na
Secretaria dos Negócios Jurídicos
1. PROCON -
Serviço de Proteção ao Consumidor
b) na
Secretaria da Administração
1. Área de
Organização e Recursos Humanos
2. Área de
Administração
c) na
Secretaria de Finanças
1. Área de
Receitas
2. Área de Contabilidade
e Finanças
3. Área de
Fiscalização
d) na
Secretaria de Edificações e Urbanismo
1. Área de
Edificações e Projetos
2. Área de
Planejamento e Pesquisa Urbana
3. Área do
Meio Ambiente
e) na
Secretaria de Serviços Púbicos
1. Área
Operacional
f) na
Secretaria de Educação e Cultura
1. Área de
Planejamento e Desenvolvimento Educacional
2. Área de
Ensino
3. Área da
Cultura
g) na
Secretaria da Saúde
1. Área de
Planejamento e Gestão da Saúde
2. Área de Assistência
e Educação à Saúde
h) na
Secretaria de Transportes e Defesa Social
1. Área
Operacional de Transportes
III - 02
(dois) cargos de ASSESSOR DE GOVERNO, na Chefia do Poder Executivo
IV - 08
(oito) cargos de COORDEMADOR DE PROJETOS, na chefia do Poder Executivo
V - 01 (um)
cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, na Secretaria de Governo
VI - 01 (um)
cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, na Secretaria de Governo
VII - 01 (um)
cargo de ASSESSOR DE GABINETE, na Secretaria de Governo
VIII- 02
(dois) cargos de OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, na Secretaria de Governo
IX - 01 (um)
cargo de CHEFE DO CERIMONIAL, na Secretaria de Governo
X - 01 (um)
cargo de SUB-PROCURADOR ADMINISTRATIVO, na Secretaria
dos Negócios Jurídicos
X1 - 03
(três) cargos de SUPERVISOR DE ARRECADADOR JUDICIAL DE TRIBUTOS, na Secretaria
dos Negócios Jurídicos
XII - 01 (um)
cargo de ASSISTENTE JURÍDICO, na Secretaria dos Negócios Jurídicos
XIII- 01 (um)
cargo de CHEFE DA IMPRENSA OFICIAL, na Secretaria dos Negócios Jurídicos
XIV - 30
(trinta) cargos de ADMINISTRADOR DE PRÓPRIOS, na Chefia do Poder Executivo
XV - 03
(três) cargos de CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA, na Secretaria de
Serviços Públicos
XVI- 13
(treze) cargos de ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE, nas Secretarias
mencionadas nos Itens II a XIV do Art. 1º desta lei.
XVII - 02
(dois) cargos de AUXILIAR DE GABINETE, na Secretaria de Governo
XVIII- 01
(um) cargo de OFICIAL DE GABINETE, na Secretaria de Governo
XIX - 14
(quatorze) cargos de CHEFE DE DIVISÃO:
a) na
Secretaria da Administração
1.
Organização e Sistemas
2. Suporte
Administrativo
b) na
Secretaria de Finanças
1.
Fiscalização de Tributos
2.
Fiscalização de Posturas
c) na
Secretaria da Cidadania
1. Apoio e
Programas Sociais
d) na
Secretaria de Edificações e Urbanismo
1.
Planejamento e Controle do Meio Ambiente
e) na
Secretaria de Serviços Públicos
1. Praças e
Jardins
f) na
Secretaria da Educação e Cultura
1. Ensino
Fundamental e Médio
g) na Secretaria
da Saúde
1. Qualidade
de Saúde
2. Educação
para a Saúde
h) na
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
1.
Desenvolvimento Empresarial
2.
Desenvolvimento do Turismo
i) na
Secretaria das Relações do Trabalho
1.
Atendimento e Estatística
2. Apoio ao
Trabalhador.
XX - 24
(cargos) de CHEFE DE SEÇÃO:
a) na
Secretaria da Administração
1.
Administração de Materiais
2. Segurança
Patrimonial
3. Licitação
e Compras
b) na
Secretaria de Finanças
1. Lançadoria
de Tributos
2.
Controladoria
3. Dívida
Ativa
4.
Fiscalização Tributária
5.
Fiscalização do ISS
6.
Fiscalização de Feiras e Ambulantes
c) na
Secretaria da Cidadania
1. Apoio à
criança e Adolescente
2. Apoio à
Mulher
d) na Secretaria
de Edificações e Urbanismo
1. Habitação
Econômica
e) na
Secretaria de Serviços Públicos
1. Suporte
para Eventos
2.
Planejamento e Apoio Técnico
3. Execução e
Manutenção de Jardins
f) na
Secretaria da Educação e Cultura
1. Pesquisa e
Estatística
2. Educação
Especial
3. Apelo
Psicológico e Terapêutico
4.
Alimentação Escolar
5. Projetos
Culturais
g) na
Secretaria de Esportes e Lazer
1.
Planejamento e Programação Esportiva
h) na Secretaria
de Transportes e Defesa Social
1. Educação
no Trânsito
i) na
Secretaria das Relações do Trabalho
1. Relações
com Empresas
2.
Qualificação da Mão de Obra
Parágrafo
único. A súmula de atribuições amplitude de vencimentos, requisitos, forma de
provimento e carga horária dos cargos criados por este Art., nos itens II ao
XVI, estão descritos no ANEXO II, fazendo parte integrante desta lei.
Art. 20. Para
dar suporte administrativo às Secretarias ficam mantidos 24 (vinte e quatro)
cargos de Assessor Técnico, assim distribuídos:
I -
Secretaria de Governo 01 (um) cargo
II -
Secretaria dos Negócios Jurídicas 03 ( três) cargos
III -
Secretaria da Administração 03 (três) cargos
IV.
Secretaria de Finanças 02 (dois) cargos
V -
Secretaria da Cidadania 02 (dois) cargos
VI -
Secretaria de Edificações e Urbanismo 01 (um) cargo
VII -
Secretaria de Serviços Públicos 02 (dois) cargos
VIII -
Secretaria de Educação e Cultura 03 três) cargos
IX - Secretaria
da Saúde 03 (três) cargos
X -
Secretaria de Esportes e Lazer 01 (um) cargo
XI -
Secretaria de Transportes e Defesa Social 01 (um) cargo
XII -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 (um) cargo
XIII -
Secretaria das Relações do Trabalho 01 (um) cargo
Art. 21.
Ficam lotados na Chefia do Poder Executivo os seguintes cargos:
I -
Secretária do Chefe do Executivo Municipal
II -
Motorista do Chefe do Poder Executivo
III -
Coordenador de Projetos
IV -
Administrador de Próprios
Parágrafo
único. Os cargos de Administrador de Próprios ficam subordinados à Secretaria
responsável pela Unidade na qual será prestado o serviço.
Art. 22.
Ficam lotados na Secretaria de Transportes e Defesa Social os seguintes cargos:
I -
Secretário da Delegacia do Serviço Militar
II -
Secretário da Junta do Serviço Militar
Art. 23. Em
razão da reorganização administrativa, ficam alteradas as denominações das
seguintes funções gratificadas:
I -
Coordenador de Área na Saúde para Supervisor de Área na Saúde (SES)
II -
Coordenador de Unidade de Saúde para Administrador de Unidade de Saúde (SES)
Art. 24.
Ficam extintas as seguintes Secretarias, e cargos de Secretário Municipal
correspondentes:
I -
Secretaria do Trabalho e Promoção Social
II -
Secretaria da Habitação
III -
Secretaria da Criança e do Adolescente
Art. 25. Fica
extinta a Sub-Procuradoria Consultiva, e os cargos de Sub - Procurador
Consultivo.
Art. 26.
Ficam extintas as seguintes Divisões, e os cargos de Chefe de Divisão
correspondentes, Administração Descentralizada; Proteção ao Consumidor;
Imprensa Oficial; Assessoria de Comunicação Social; Trabalho; Apoio ao Portador
de Deficiência; Administração do Paço e Serviços; Almoxarifado e Patrimônio;
Processamento de Dados; Planejamento Organizacional; Compras; Tesouro;
Orçamento e Contabilidade; Planejamento Econômico, Dívida Ativa, Arrecadação e
Política Tributaria, Uso de Solo, Cadastro Técnico; Planejamento Físico
Territorial; Topografia; Serviços Comunitários; Transportes e Oficina; Obras;
Eventos Especiais; Administração; Cultura; Alimentação Escolar; Parques
municipais e Educ. Ambiental; Planejamento e Controle de Pessoa; Eventos;
Transporte Urbano; Planejamento Habitacional; Execução de projetos
Habitacionais; Apoio ao Desenvolvimento da Criança e Adolescente; Apoio as
Iniciativas Comunitárias: Apoio a Criança e Adolescente de Risca; Apoio ao
Lazer e Recreação.
Art. 27.
Ficam extintas as seguintes Seções, e os cargos de Chefe de Seção
correspondentes, Jurídica; Administrativa Secretaria de Governo (PROCON);
Fiscalização; Atendimento ao Público Serviço 156; Apoio ao Desenvolvimento
Familiar; Relações e Orientação ao Trabalho; Avaliação e Controle; Segunda
Instancia e Tribunal Superior; Administrativa Secretaria dos Negócios
Jurídicos; Perícias e Avaliações; Expediente; Comunicação; Protocolo Geral;
Controle Administrativo Financeiro; Benefícios; Manutenção do Paço; Cadastro de
Fornecedores; Convites; Tomada de Preços e Concorrência; Almoxarifado Central;
Almoxarifado Externo; Almoxarifado da Merenda; Sistemas de Apoio; Suporte
Técnico; Modelagem de Dados; Modelagem de Sistemas; Aquisições Diretas;
Manutenção de Consertos; Avaliação Funcional; Recrutamento; Segurança do
Trabalho; Treinamento; Tributação imobiliária; Lançadoria e Propriedades
Rurais; Controle do ITBI; Controle e Repasse do IPVA Tributos / Diversões
Públicas Lançadoria de Cadastro Mobiliário; Programática de Empenho;
Planejamento Econômico; Controle Contábil; Serviço de Inscrição e Cobrança
Amigável; Serviço de Inscrição e Cobrança Executiva; Analise da Receita,
Conciliação Bancaria; Arrecadação e de Política Tributária; Custos; Projetos
Viários e de Drenagem; Fiscalização de Uso de Solo; Cadastro Imobiliário;
Valores Genéricos; Plano Diretor; Projetos Especiais; Alinhamento Des. e Arq.
Topográfico; Limpeza de Terrenos Baldios; Jardins e Arborização; Varrição e
Limpeza; Córregos e Canais; Coleta de Lixo e Aterro; Abastecimento,
Suprimentos; Serviços de Terraplanagem; Montagem e Pintura; Carpintaria;
Controle Administrativo; Atendimento ao Educando; Acompanhamento do Processo
Educativo; Planejamento Opera-0onal; Planejamento e Alimentação Escolar;
Controle de Alimentação Escolar: Supervisão de Alimentação Escolar; Educação
Ambiental; Patrimônio e Manutenção; Cadastro e Freqüência; Expediente de
Pessoal; Planejamento e Programas; Educação em Saúde; Serviços Paramédicos;
Avaliação; Eventos de Integração; Administração e Manutenção, Planejamento e
Controle de Projetos; Marketing Esportivo; Apoio Operacional; Planejamento de
Transporte; Projetos de Transporte; Pesquisa; Planejamento Habitacional;
Cadastro e Avaliação Sócio-Economica; Obras Habitacionais; Controle
Orçamentarão; Abastecimento e Manutenção; Plantas Populares; Apoio ao
Desenvolvimento Educacional; Apoio e Prevenção , Apoio e Desenvolvimento
Psicossocial; Ação Comunitária; Apoio às Famílias das Crianças e Adolescentes
em Risco; Lazer e Recreação; Atividades.
28. Ficam
extintas as seguintes Coordenadorias bem como os cargos de Coordenador
correspondentes:
Coordenadoria
de Brigadeiro Tobias
Coordenadoria
de Lopes de Oliveira
Coordenadoria
do Éden/Cajuru/Aparecidinha
Coordenadoria
de Segurança Patrimonial
Coordenadoria
de Assuntos Sindicais
Coordenadoria
de Apoio ao Idoso
Coordenadoria
de Relações com o Poder Judiciária
Coordenadoria
de Defesa e Preservação do Meio Ambiente
Art. 29. Fica
extinto o cargo de Coordenador de Ação Cultural e Comunitária, da Secretaria de
Educação e Cultura.
Art. 30. Fica
extinta a função gratificada de Coordenador Médico de Controle de Serviços
Contratados/Conveniados, da Secretaria de Saúde.
Art. 31.
Ficam extintos os seguintes cargos de Diretor:
Diretor do
Procon
Diretor da
Imprensa Oficial
Diretor da
Biblioteca Municipal "Jorge Guilherme Senger"
Diretor do
Teatro Municipal "Jorge Teotonio Vilela"
Diretor da
Biblioteca Circulante Municipal de Sorocaba
Diretor do
Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros
Diretor do
Museu Histórico Sorocabano
Art. 32. Fica
extinta a Diretoria de Educação Especial, e o cargo de Diretor correspondente.
Art. 33.
Ficam extintos os seguintes cargos de Administrador:
Administrador
da Oficina Pedagógica
Administrador
do Parque Natural Chico Mendes
Administrador
do Parque da Biquinha
Administrador
da Biblioteca Infantil "Renato S. Fleury"
Administrador
da Biblioteca Braille, Municipal
Administrador
da Casa Aluísio de Almeida
Administrador
do Casarão de Brigadeiro Tobias
Administrador
do Parque Ouro Fino
Administrador
do Parque da Água Vermelha
Administrador
do Parque Braulio G. da Silva
Art. 34.
Ficam extintos 06 (seis.) cargos de Arrecadador Judicial de Tributos.
Art. 35.
Ficam extintos 9 (nove) cargos de Assessor Técnico que não integram o Art. 20
da presente lei.
Art. 36.
Ficam extintas 07 (sete) funções gratificadas de Coordenador de Área na Saúde
(SES).
Art. 37. Os
cargos relacionados abaixo são de livre provimento, exclusivos de funcionários
públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
I - Chefe de
Divisão
II - Chefe de
Seção
III -
Procurador Chefe
IV - subprocurador
V -
Arrecadador Judicial de Tributos
VI -
Secretário da Delegacia do Serviço militar
VII -
Secretário da Junta do Serviço Militar
VIII -
Assistente Técnico Legislativo
IX -
Supervisor Didático Pedagógico
X - Técnico
Legislativo
Art. 38. Os cargos
não expressamente extintos por esta lei ficam mantidos.
Art. 39.
Desde que a prática administrativa exija, o Prefeito fica autorizado a
remanejar as Áreas, Divisões e Seções de uma para outra Secretaria,
adequando-lhes a denominação, mediante Decreto.
Art. 40. Os
Conselhos Municipais existentes ficam vinculados às Secretarias-fins, podendo
ser remanejados mediante decreto, desde que a prática administrativa assim o
exija.
Art. 41. Para
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica criado um crédito especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte funcional
programática 17 01 03 07 021 2 004, cujo recurso será obtido com anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária 08 04 4110 16 91 575 1 007 Obras do
Sistema Viário.
Art. 42. As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias, ou remanejadas, ou suplementadas se necessário.
Art. 43. 0
Executivo regulamentará esta lei no que couber, e sua implantação dar-se-á no
prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 44. Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, exceto as seguintes disposições da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, § 3º do Art. 8º,§§ 1º e 2º do Art. 14, 15, § 2º do Art. 16, 17, 18 e 30.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de junho de 1997, 343º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefia da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
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ANEXO II
Cargo:
DIRETOR DE ÁREA
Planejar,
coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas divisões e seções
subordinadas à sua área, segundo as diretrizes de sua Secretaria. Executar
outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
Nível Universitário
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.
Subordinado:
Secretário de suas áreas
Carga
Horária: 40 hl/semanais
Cargo:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Assessorar o
Secretário de Governo nas relações com a mídia, divulgando os projetos e
realizações da Administração Municipal, para conhecimento da sociedade.
Organizar e acompanhar as entrevistas do Prefeito e seus Assessores diretos.
Verificar diariamente, as veiculações de matérias jornalísticas de interesse do
município. Preparar matérias jornalísticas para divulgações na imprensa.
Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
Jornalista Profissional
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.
Subordinado:
Secretário de Governo
Carga
Horária: 40 hl/semanais
Cargo:
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar o
Secretário de Governo, nas relações com o Poder Legislativo. Executar outras
tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento: De
livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
Nível Universitário
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.
Subordinado:
Secretário de Governo
Carga
Horária: 40 hl/semanais
Cargo:
ASSESSOR DE GABINETE
Assessorar o
Secretário de Governo nas atividades administrativas Inerentes à Secretaria,
organizar e distribuir os expedientes; recepcionar e atender às pessoas que se
dirijam ao Gabinete. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo
com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
Nível Universitário
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.
Subordinado:
Secretário de Governo
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo:
ASSESSOR DE GOVERNO
Assessorar
diretamente ao Chefe do Poder do Executivo, no acompanhamento dos programas de
governo junto as Secretarias, auxiliando-o nas relações, oficiais, sociais e
políticas no âmbito do município e fora dele. Executar outras tarefas inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
Nível Universitário
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.
Subordinado:
Chefe do Poder Executivo
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo:
COORDENADOR DE PROJETOS
Coordenar os grupos
de trabalho para a elaboração dos projetos nas diversas áreas de atuação da
PMS, junto às Secretarias. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
Nível Universitário
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Assessor Técnico.
Subordinado:
Chefe do Poder Executivo
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo:
SUB-PROCURADOR ADMINISTRATIVO
Coordenar as
ações jurídicas na área administrativa, emitir pareceres em processos
administrativos, auxiliar o procurador-chefe no encaminhamento das questões
afetas à procuradoria, distribuir os serviços de todas as divisões de sua área;
acompanhar inquéritos Policiais e ações penais, conhecer e manifestar
concordância ou não de todos os pareceres e minutas emitidas por todos os
procuradores de sua área. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de
funcionários públicos.
Requisitos:
Nível Universitária.
Remuneração:
Vencimentos equiparados ao Chefe de Divisão.
Subordinado:
Procurador-Chefe
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo:
SUPERVISOR DE ARRECADADOR JUDICIAL DE TRIBUTOS
Supervisionar
as atividades dos Arrecadadores Judiciais de Tributos, distribuindo e
controlando as execuções fiscais. Executor outras tarefas inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
2º grau completo ou curso de Adm. Pública Municipal.
Remuneração:
Vencimentos equiparados ao chefe de seção
Subordinado:
Chefia da Divisão do Contencioso Fiscal.
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo: CHEFE
DE CERIMONIAL
Planejar e
organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene que conte com
a participação do Chefe do Poder Executivo. Executar outras tarefas inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
2º grau completo ou curso de Adm. Pública Municipal.
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Oficial de Gabinete.
Subordinado:
Secretário de Governo
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo:
ASSISTENTE JURÍDICO
Prestar
assistência jurídica ao Inspetor Comandante Geral, nas questões jurídicas,
subordinado a Secretaria dos Negócios Jurídicos. Emitir pareceres nas questões
jurídicas que dizem respeito à Guarda Municipal e tomar por escrito as razões
de defesa dos GMs nas questões disciplinares. Executar outras tarefas inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, exclusivo de
funcionários públicos lotados na Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Requisitos:
Nível Universitário
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Divisão.
Subordinado:
Superintendente da Guarda Municipal.
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo: CHEFE
DA IMPRENSA OFICIAL
Publicar atos
oficiais da Prefeitura Municipal de Sorocaba, editando o jornal (semanário) do
Município de Sorocaba" e fazendo a distribuição do jornal através das
bancas e pelo correio. Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
Jornalista Profissional.
Remuneração:
Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Divisão.
Subordinado:
Chefia da Divisão Técnico Legislativa.
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo: ADMINISTRADOR
DE PRÓPRIOS
Assegurar e
manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, administrando e
distribuindo os serviços, praticando as atividades propostas em condições
compatíveis com as necessidades da comunidade; atuando nos próprios,
em níveis
diferenciados, observando-se os critérios de número de subordinados e
complexidade para execução do trabalho. Executar outras tarefas inerentes ao
seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento:
Nível I - de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de funcionários.
Nível II e
III - de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionário.
Requisitos:
Nível I - 1º
grau: em unidade com até 5 (cinco) funcionários.
Nível II - 2º
grau completo ou curso de Adm. Pública Municipal: em unidade de 6 (seis) à 15
(quinze) funcionários.
Nível III -
nível universitário; em unidade acima de 15 (quinze) funcionários.
Remuneração:
Nível I -
equiparado ao Auxiliar de Gabinete
Nível II -
equiparado ao Chefe de Seção
Nível III -
equiparado ao Chefe de Divisão
Subordinado:
A Secretaria responsável pela unidade na qual será prestado o serviço.
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo: CHEFE
DA ADMINISTRAÇÃP DESCENTRALIZADA
Desenvolver
trabalho junto à comunidade dos bairros na sua área de atuação, atendendo os
munícipes em suas reivindicações, encaminhando os pedidos ao setor competente,
intermediar e acompanhar processos administrativos, informando ao requerente o
resultado da solicitação, programar e acompanhar a realização dos serviços de
manutenção completa em sua área. Executar outras tarefas inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
2º grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.
Remuneração:
Vencimentos equiparados ao Chefe de Seção
Subordinado:
Secretário de Serviços Públicos.
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo: ASSISTENTE
DE SECRETARIA E EXPEDIENTE
Controlar o
fluxo de processos e documentos de cada secretaria, através da execução de
serviços gerais de expediente, tais como, controle de entrada e salda dos
mesmos, separação e classificação de documentos e correspondências, organização
de arquivos e fichários; datilografia de cartas, minutas e outros textos.
Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
2º grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.
Remuneração:
Vencimentos equiparados ao Auxiliar de Gabinete.
Subordinado:
Secretário de sua Área.
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo:
OFICIAL DE COMUNICAÇÃO
Assistir ao
Assessor de Comunicação, na divulgação dos projetos e realizações da
administração, para conhecimento da sociedade e nas tarefas relacionadas com as
veiculações jornalísticas. Preparar material jornalístico. Executar outras
atividades de rotina, relacionadas com os serviços de sua área. Executar outras
tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos:
Jornalista Profissional.
Remuneração:
Vencimentos equiparados ao de Oficial de Gabinete.
Subordinado:
Assessor de Comunicação.
Carga
Horária: 40 h/semanais