LEI Nº 538,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara de
utilidade pública a Beneficente Sociedade União Protetora dos Empregados da
Estrada de Ferro Sorocabana.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a
Beneficente Sociedade União Protetora dos Empregados da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de dezembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de
dezembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.