LEI Nº
5.375, DE 05 DE MAIO DE 1997.
Dispõe
sobre a revogação da Lei nº 2.513, de 16 de outubro de 1986 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 02/97 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 2.513, de 16 de
outubro de 1986. que declarou de utilidade pública o CONSELHO DE DEFESA DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE SOROCABA - CONDEPHISO.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de maio de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.