LEI Nº 5.375, DE 05 DE MAIO DE 1997.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.513, de 16 de outubro de 1986 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 02/97 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.513, de 16 de outubro de 1986. que declarou de utilidade pública o CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE SOROCABA - CONDEPHISO.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de maio de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.