LEI Nº 5.354, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.131, de 27 de outubro
de 1989 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 196/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.131, de 27 de outubro de 1989, a qual declarou de
Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA E TENDA DE UMBANDA "CACIQUE
TAPAJÉ".
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1997, 343º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.