LEI Nº 5.354, DE 11 DE ABRIL DE 1997. 

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.131, de 27 de outubro de 1989 e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 196/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 3.131, de 27 de outubro de 1989, a qual declarou de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA E TENDA DE UMBANDA "CACIQUE TAPAJÉ".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.