LEI Nº 3.131, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 5.354/1997)

 

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA E TENDA DE UMBANDA "CACIQUE TAPAJÉ".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o CENTRO ESPÍRITA E TENDA DE UMBANDA "CACIQUE TAPAJÉ".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

(Secretário de Governo)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.