LEI Nº 3.131, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 5.354/1997)

 

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA E TENDA DE UMBANDA "CACIQUE TAPAJÉ".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o CENTRO ESPÍRITA E TENDA DE UMBANDA "CACIQUE TAPAJÉ".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

(Secretário de Governo)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.