LEI Nº
5.348, DE 26 DE MARÇO DE 1997
(Revogada pela Lei nº 8.293/2007)
Altera o
item "8" do "caput" do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de
dezembro de 1989, autoriza a permuta de bem imóvel e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 304/96 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
item "8" do "caput" do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“8.
MARITAL - ESTAMPARIA DE TECIDOS LTDA 27.966,38 m2”
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura
e simples, o imóvel de sua propriedade, com a área de 27.966,38 m2 (vinte e
sete mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados), avaliada em R$ 251.700,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e setecentos reais), abaixo descrito e
caracterizado, conforme consta do processo Administrativo nº 17.914/94:
"Faz
testada para a Avenida Comendador Camilo Julio, onde
mede 238,66 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à
direita e segue 125,00 metros, confrontando com o lote 7 e 8 do mesmo
loteamento; deflete à direita e segue 31,94 metros, deflete à esquerda em curva
no desenvolvimento de 120,00 metros, confrontando até este ponto com a rua nº
2, deflete à direita e segue 197,00 metros, confrontando com a Gleba B, indo
atingir o ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 27-966,38 m2
(vinte e sete mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e
oito decímetros quadrados)"-
Art. 3º O
imóvel descrito no artigo anterior será permutado por área de 4.938,08 m2
(quatro mil, novecentos e trinta e oito metros e oito decímetros quadrados),
sito no Jardim América, neste Município, na confluência da rua Visconde do Rio
Branco com Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha, de propriedade da Marital -
Estamparia de Tecidos Ltda., avaliado em R$ 192.585,00 (cento e noventa e dois
mil quinhentos e oitenta e cinco reais), abaixo descrito e caracterizado, nos
termos do Processo Administrativo nº 17.914/94.
"Terreno
sito à confluência da rua Visconde do Rio Branco com a Avenida Bento
Mascarenhas Jequitinhonha, Jardim América, nesta cidade, pertencente à MARITAL
- Estamparia de Tecidos Ltda., com a área de 4.938,08 m2 (quatro mil,
novecentos e trinta e oito metros e oito decímetros quadrados), com as
seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Visconde do
Rio Branco onde mede 20,07 metros com o rumo de Oº24'03" NW; deflete à
direita e segue 6,60 metros com o rumo de 64º43'53" NE, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita e segue 8,62 metros com o
rumo de 17º42'26" SE. deflete à direita em curva e segue 7,40 metros no
seu desenvolvimento (com o raio de 9,00 metros AC de 47º07'08"), deflete à
esquerda e segue 337,32 metros com o rumo de 64º49'34" SE, deflete à
direita e segue 14,05 metros com o rumo de 30º07'10" SW, confrontando até
este ponto com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue
344,11 metros com o rumo de 64º49'34" SE, confrontando com a propriedade
pertencente à ELETROPAULO -Eletricidade de São Paulo (antiga E. F. Sorocabana),
deste modo atingindo o ponto inicial desta descrição".
Art. 4º A
permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em
consideração os laudos de avaliação constantes desta Lei.
Art. 5º
Fica a MARITAL - Estamparia de tecidos Ltda., obrigada a tornar à Prefeitura
Municipal de Sorocaba R$ 59.115,00 (cinqüenta e nove
mil, cento e quinze reais), parcelados em 25 (vinte e cinco) meses, contados da
data de publicação desta Lei, sendo as parcelas atualizadas mensalmente pelos
índices legais.
Art. 6º As
despesas com as escrituras correrão, proporcionalmente, por conta das partes e
as da execução da presente Lei por conta das verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessária.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de março de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE
MOURA CAIUBY
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.