LEI nº 5.325, de 24 de dezembro de 1996.
Altera o artigo 3º da Lei nº
3.232, de 20 de março de 1990 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 295/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei nº
3.232, de 20 de março de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta Lei, com torna de R$ 6.406,00 (seis mil quatrocentos e seis reais), aos herdeiros do Sr. José Corrêa e de sua mulher, a Sra. Hermínia Gonçalves Corrêa, respectivamente, o Sr. Jaime Corrêa e s/m e o Sr. João Corrêa e s/m".
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº
3.232, de 20 de março de 1990.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antonio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo