LEI Nº 3.232, de 20 de março de 1990.

 

Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, o imóvel de sua propriedade caracterizado pelo lote nº 12 da quadra 16 do loteamento Jardim Brasilândia, com área de 300.00 m2, avaliado em NCz$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzados novos), assim descrito:

 

LOTE 12 - QUADRA 16 - Faz frente para a rua Pedro Pegoretti, na extensão de 10,00 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com os lotes nºs13,14 e 15 da quadra 16 do Jardim Brasilândia na extensão de 30,00 m, faz fundos com o lote de nº19 da quadra 16 do Jardim Brasilândia na extensão de 10,00 m, fechando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados).

 

Art. 2º  O imóvel acima descrito será permutado pelos lotes de mºs44,45 e 46 da quadra “CC” do loteamento Vila Helena, os quais possuem a área de 300,00 m2, cada um totalizando a área de 900.00 m2, de propriedade de José Corrêa e S/M, e que foram avaliados em NCz$ 49.230,00 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta cruzados novos).

 

LOTE Nº 44 - QUADRA “CC” - Faz frente para rua Antônio Carlos, na extensão de 10,00 m; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com o lote “45”, da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 30,00 m; do lado esquerdo confronta-se com o lote nº43 da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 30,00 m, faz fundos com o lote nº1 da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 10,00 m, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados).

 

LOTE Nº 45 - QUADRA “CC” - Faz frente para a rua Antônio Carlos onde mede 10,00 m; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com o lote nº46 da mesma quadra “CC”, na extensão de 30,00 m, do lado esquerdo, confronta-se com o lote nº44 da mesma quadra “CC” na extensão de 30,00 m; faz fundos com o lote nº1 da mesma quadra na extensão de 10,00 m, perfazendo a área de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados).

 

LOTE Nº 46 - QUADRA “CC” - Faz frente para a rua Antônio Carlos, na extensão de 10,00 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta-se com a rua Serafim de Souza, na extensão de 30,00 m, do lado esquerdo confronta-se com lote nº45 da quadra “CC”, na extensão de 30,00 m, faz fundos com lote nº1 da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 10,00 m, encerrando a área de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados).

 

Art. 3º  A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta lei, com a torna de NCz$ 8.430,00 (oito mil, quatrocentos e trinta cruzados novos), ao Sr. José Corrêa.

 

Art. 3º  A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta Lei, com torna de R$ 6.406,00 (seis mil quatrocentos e seis reais), aos herdeiros do Sr. José Corrêa e de sua mulher, a Sra. Hermínia Gonçalves Corrêa, respectivamente, o Sr. Jaime Corrêa e s/m e o Sr. João Corrêa e s/m. (Redação dada pela Lei nº 5.325/1996)

 

Art. 4º  As despesas com a escrituração da permuta correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da presente lei, por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

FUMIO KUROKAWA

Respondendo pela Secretaria de Edificações e Urbanismo

MANOEL RIYIS GOMES

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.