LEI Nº 3.232, de 20 de março de 1990.
Dispõe
sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, o imóvel de sua
propriedade caracterizado pelo lote nº 12 da quadra 16 do loteamento Jardim
Brasilândia, com área de 300.00 m2, avaliado em NCz$ 40.800,00 (quarenta mil e
oitocentos cruzados novos), assim descrito:
LOTE
12 - QUADRA 16 - Faz frente para a rua Pedro Pegoretti,
na extensão de 10,00 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o
imóvel, confronta-se com os lotes nºs13,14 e 15 da quadra 16 do Jardim
Brasilândia na extensão de 30,00 m, faz fundos com o lote de nº19 da quadra 16
do Jardim Brasilândia na extensão de 10,00 m, fechando a área de 300,00 m2
(trezentos metros quadrados).
Art.
2º O imóvel acima descrito será
permutado pelos lotes de mºs44,45 e 46 da quadra “CC” do loteamento Vila
Helena, os quais possuem a área de 300,00 m2, cada um totalizando a área de
900.00 m2, de propriedade de José Corrêa e S/M, e que foram avaliados em NCz$
49.230,00 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta cruzados novos).
LOTE
Nº 44 - QUADRA “CC” - Faz frente para rua Antônio Carlos, na extensão de 10,00
m; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com
o lote “45”, da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 30,00 m; do lado
esquerdo confronta-se com o lote nº43 da quadra “CC” da Vila Helena, na
extensão de 30,00 m, faz fundos com o lote nº1 da quadra “CC” da Vila Helena,
na extensão de 10,00 m, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados).
LOTE
Nº 45 - QUADRA “CC” - Faz frente para a rua Antônio Carlos onde mede 10,00 m;
do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com o
lote nº46 da mesma quadra “CC”, na extensão de 30,00 m, do lado esquerdo,
confronta-se com o lote nº44 da mesma quadra “CC” na extensão de 30,00 m; faz
fundos com o lote nº1 da mesma quadra na extensão de 10,00 m, perfazendo a área
de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados).
LOTE
Nº 46 - QUADRA “CC” - Faz frente para a rua Antônio Carlos, na extensão de
10,00 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel
confronta-se com a rua Serafim de Souza, na extensão de 30,00 m, do lado
esquerdo confronta-se com lote nº45 da quadra “CC”, na extensão de 30,00 m, faz
fundos com lote nº1 da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 10,00 m,
encerrando a área de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados).
Art.
3º A permuta ora autorizada será feita
mediante simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação
constantes desta lei, com a torna de NCz$ 8.430,00 (oito mil, quatrocentos e
trinta cruzados novos), ao Sr. José Corrêa.
Art. 3º A permuta ora autorizada será feita mediante
simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes
desta Lei, com torna de R$ 6.406,00 (seis mil quatrocentos e seis reais), aos
herdeiros do Sr. José Corrêa e de sua mulher, a Sra. Hermínia Gonçalves Corrêa,
respectivamente, o Sr. Jaime Corrêa e s/m e o Sr. João Corrêa e s/m. (Redação dada pela Lei nº 5.325/1996)
Art.
4º As despesas com a escrituração da
permuta correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da
presente lei, por conta das verbas próprias do orçamento.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
FUMIO
KUROKAWA
Respondendo
pela Secretaria de Edificações e Urbanismo
MANOEL
RIYIS GOMES
Secretário
de Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.