LEI Nº 5.323, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 5.657/1998)

 

Dispõe sobre legalização de construções clandestinas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 256/96 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º O proprietário de construção residencial, comercial, galpões de uso indefinido, e as respectivas ampliações não licenciadas, que no prazo de 1 ano, a contar da promulgação desta Lei requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, pagará de forma simples, os tributos relativos à edificação.

 

 Art. 2º O requerimento deverá ser instituído com:

 

a) cópia xerográfica do documento de propriedade;

b) croqui do prédio.

 

 Art. 3º Se a construção não se adequar a legislação urbanística municipal, receberá uma Carta de Autorização que será sempre precária, revogável a qualquer tempo.

 

 Art. 4º A carta de autorização se transformará em Alvará de Licença e Habite-se a partir do momento em que a construção se adequar as normas urbanísticas do Município.

 

 Art. 5º A Prefeitura, baixará decreto regulamentando as penalidades, enquanto não ocorrer a hipótese do  Art. anterior.

 

 Art. 6º Não poderão ser legalizadas as construções e ampliações clandestinas erigidas em loteamentos, ainda não aprovados ou que foram erigidas em locais de implantação de melhoramentos já programados e que por esta circunstância deveriam estar livres.

 

 Art. 7º A Secretaria de Edificações e Urbanismo comunicará à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, em relações separadas, os alvarás de licença e as cartas de autorização concedidas em razão desta Lei.

 

 Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antonio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Walter Alexandre Previato

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.