LEI Nº 5.323,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 5.657/1998)
Dispõe sobre
legalização de construções clandestinas e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 256/96 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O proprietário de construção
residencial, comercial, galpões de uso indefinido, e as respectivas ampliações
não licenciadas, que no prazo de 1 ano, a contar da promulgação desta Lei
requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, pagará de forma
simples, os tributos relativos à edificação.
Art. 2º O requerimento deverá ser instituído
com:
a) cópia
xerográfica do documento de propriedade;
b) croqui do
prédio.
Art. 3º Se a construção não se adequar a
legislação urbanística municipal, receberá uma Carta de Autorização que será
sempre precária, revogável a qualquer tempo.
Art. 4º A carta de autorização se transformará
em Alvará de Licença e Habite-se a partir do momento em que a construção se
adequar as normas urbanísticas do Município.
Art. 5º A Prefeitura, baixará decreto
regulamentando as penalidades, enquanto não ocorrer a hipótese do Art. anterior.
Art. 6º Não poderão ser legalizadas as
construções e ampliações clandestinas erigidas em loteamentos, ainda não
aprovados ou que foram erigidas em locais de implantação de melhoramentos já
programados e que por esta circunstância deveriam estar livres.
Art. 7º A Secretaria de Edificações e
Urbanismo comunicará à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira,
em relações separadas, os alvarás de licença e as cartas de autorização
concedidas em razão desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 24 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antonio Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Walter
Alexandre Previato
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.