LEI Nº 5.323, de 24 de dezembro de 1996.
(Revogada pela Lei n. 5.657/1998)

Dispõe sobre legalização de construções clandestinas e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 256/96 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O proprietário de construção residencial, comercial, galpões de uso indefinido, e as respectivas ampliações não licenciadas, que no prazo de 1 ano, a contar da promulgação desta Lei requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, pagará de forma simples, os tributos relativos à edificação.

Artigo 2º - O requerimento deverá ser instituído com:

a) cópia xerográfica do documento de propriedade;

b) croqui do prédio.

Artigo 3º - Se a construção não se adequar a legislação urbanística municipal, receberá uma Carta de Autorização que será sempre precária, revogável a qualquer tempo.

Artigo 4º - A carta de autorização se transformará em Alvará de Licença e Habite-se a partir do momento em que a construção se adequar as normas urbanísticas do Município.

Artigo 5º - A Prefeitura, baixará decreto regulamentando as penalidades, enquanto não ocorrer a hipótese do artigo anterior.

Artigo 6º - Não poderão ser legalizadas as construções e ampliações clandestinas erigidas em loteamentos, ainda não aprovados ou que foram erigidas em locais de implantação de melhoramentos já programados e que por esta circunstância deveriam estar livres.

Artigo 7º - A Secretaria de Edificações e Urbanismo comunicará à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, em relações separadas, os alvarás de licença e as cartas de autorização concedidas em razão desta Lei.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antonio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo