LEI Nº 5.298, de 10 de dezembro de 1996. 

 

Altera a descrição do imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 2.330, de 17 de outubro de 1984 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 229/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O imóvel descrito no Art. 1º da Lei nº 2.330, de 17 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Terreno sito à Rua "I", Vila Zacarias, nesta cidade, pertencente à municipalidade, com a área de 3.462,27 m2 (três mil quatrocentos e sessenta e dois metros e vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua "I" onde mede 48,94 metros; seguindo sua descrição no sentido horário deflete à direita e segue 60,60 metros, confrontando com a Rua "4"; deflete à direita e segue 69,15 metros, deflete à direita e segue 9,13 metros confrontando até este ponto com a Rua "J"; deflete à direita e segue 26,09 metros, confrontando com o lote 10 da quadra "9C"; seguindo no mesmo alinhamento por mais 8,20 metros, deflete à esquerda e segue 7,49 metros, deflete à esquerda e segue 12,25 metros, confrontando até este ponto com o lote 8 da quadra "9C", atingindo o ponto inicial desta descrição".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.