LEI Nº 5.298, de 10 de dezembro de 1996. 

Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.330, de 17 de outubro de 1984 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 229/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O imóvel descrito no artigo 1º da Lei nº 2.330, de 17 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Terreno sito à Rua "I", Vila Zacarias, nesta cidade, pertencente à municipalidade, com a área de 3.462,27 m2 (três mil quatrocentos e sessenta e dois metros e vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua "I" onde mede 48,94 metros; seguindo sua descrição no sentido horário deflete à direita e segue 60,60 metros, confrontando com a Rua "4"; deflete à direita e segue 69,15 metros, deflete à direita e segue 9,13 metros confrontando até este ponto com a Rua "J"; deflete à direita e segue 26,09 metros, confrontando com o lote 10 da quadra "9C"; seguindo no mesmo alinhamento por mais 8,20 metros, deflete à esquerda e segue 7,49 metros, deflete à esquerda e segue 12,25 metros, confrontando até este ponto com o lote 8 da quadra "9C", atingindo o ponto inicial desta descrição".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo