LEI Nº 2.330, de 17 de outubro de 1984.
Dispõe sobre doação de área a Fazenda Pública Estadual e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda Pública Estadual, área de sua
propriedade, a seguir descrita e caracterizada, para construção de um prédio
destinado a estabelecimento de ensino:
“Faz frente para a rua “I”, numa
extensão de 49,83 m. (quarenta e nove metros e oitenta e três decímetros) rumo
NE 53º52’22”; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confronta
em linha quebrada, ou seja, 16,62 m (dezesseis metros e sessenta e dois
decímetros), rumo 22º05’22” NW, mais 3,00 metros, deflete à direita e segue na
extensão de 40,61 m. (quarenta metros e sessenta e um decímetro), rumo
2º02’47”, até atingir a rua “J”, juntamente com a divisa com a Vila Zacarias,
onde faz um bico, morrendo em zero; confrontando em toda essa extensão com
propriedade da Prefeitura Municipal, sucessora de Agenor Martins da Costa
Passos e Ovídio Martins da Costa Passos; pelo lado esquerdo , segue na extensão
de 59,96 m (cinqüenta e nove metros e noventa e seis
decímetros) pelo rumo 35º46’15” SE, confrontando com propriedade da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, sucessora de Agenor Martins da Costa Passos e Ovídio
Martins da Costa Passos; pelos fundos segue na extensão de 80,01 metros, rumo
60º22’08” SW, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
sucessora de Agenor Martins da Costa Passos e Ovídio Martins da Costa Passos,
encerrando uma área de 3.492,60 m2 (três mil, quatrocentos e noventa e dois
metros e sessenta decímetros quadrados)”.
Terreno sito
à Rua "I", Vila Zacarias, nesta cidade, pertencente à municipalidade,
com a área de 3.462,27 m2 (três mil quatrocentos e sessenta e dois metros e
vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Rua "I" onde mede 48,94 metros;
seguindo sua descrição no sentido horário deflete à direita e segue 60,60
metros, confrontando com a Rua "4"; deflete à direita e segue 69,15
metros, deflete à direita e segue 9,13 metros confrontando até este ponto com a
Rua "J"; deflete à direita e segue 26,09 metros, confrontando com o
lote 10 da quadra "9C"; seguindo no mesmo alinhamento por mais 8,20
metros, deflete à esquerda e segue 7,49 metros, deflete à esquerda e segue
12,25 metros, confrontando até este ponto com o lote 8 da quadra
"9C", atingindo o ponto inicial desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 5.298/1996)
Art. 2º As despesas
com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 1984, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Mário Biazzi
Secretário da Educação e Cultura
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.