LEI Nº 2.330, de 17 de outubro de 1984.
Dispõe sobre doação de área a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda Pública Estadual, área de sua propriedade, a seguir descrita e caracterizada, para construção de um prédio destinado a estabelecimento de ensino: “Faz frente para a rua “I”, numa extensão de 49,83 m. (quarenta e nove metros e oitenta e três decímetros) rumo NE 53º52’22”; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confronta em linha quebrada, ou seja, 16,62 m (dezesseis metros e sessenta e dois decímetros), rumo 22º05’22” NW, mais 3,00 metros, deflete à direita e segue na extensão de 40,61 m. (quarenta metros e sessenta e um decímetro), rumo 2º02’47”, até atingir a rua “J”, juntamente com a divisa com a Vila Zacarias, onde faz um bico, morrendo em zero; confrontando em toda essa extensão com propriedade da Prefeitura Municipal, sucessora de Agenor Martins da Costa Passos e Ovídio Martins da Costa Passos; pelo lado esquerdo , segue na extensão de 59,96 m (cinqüenta e nove metros e noventa e seis decímetros) pelo rumo 35º46’15” SE, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, sucessora de Agenor Martins da Costa Passos e Ovídio Martins da Costa Passos; pelos fundos segue na extensão de 80,01 metros, rumo 60º22’08” SW, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, sucessora de Agenor Martins da Costa Passos e Ovídio Martins da Costa Passos, encerrando uma área de 3.492,60 m2 (três mil, quatrocentos e noventa e dois metros e sessenta decímetros quadrados)”.
Terreno sito à Rua "I", Vila Zacarias, nesta cidade, pertencente à municipalidade, com a área de 3.462,27 m2 (três mil quatrocentos e sessenta e dois metros e vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua "I" onde mede 48,94 metros; seguindo sua descrição no sentido horário deflete à direita e segue 60,60 metros, confrontando com a Rua "4"; deflete à direita e segue 69,15 metros, deflete à direita e segue 9,13 metros confrontando até este ponto com a Rua "J"; deflete à direita e segue 26,09 metros, confrontando com o lote 10 da quadra "9C"; seguindo no mesmo alinhamento por mais 8,20 metros, deflete à esquerda e segue 7,49 metros, deflete à esquerda e segue 12,25 metros, confrontando até este ponto com o lote 8 da quadra "9C", atingindo o ponto inicial desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 5.298/1996)
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)