LEI Nº 5.282, de 29 de novembro de 1996.
Dispõe sobre a nova redação dada ao inciso II do artigo 24 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 234/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 24 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, com redação dada pela Lei nº 3.448, de 5 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 24 - ....
II - em que houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas; telheiros e semelhantes destinados a estacionamento ou guarda de máquinas, veículos e similares, salvo se no imóvel existir edificação de natureza permanente;"
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo