LEI Nº 5.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Dispõe sobre a nova redação dada ao inciso II do Art. 24 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 234/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do Art. 24 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, com redação dada pela Lei nº 3.448, de 5 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24. ....

 

II - em que houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas; telheiros e semelhantes destinados a estacionamento ou guarda de máquinas, veículos e similares, salvo se no imóvel existir edificação de natureza permanente;"

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.