LEI Nº 5.282,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre
a nova redação dada ao inciso II do Art. 24 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro
de 1966, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 234/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso II do Art. 24 da Lei nº 1.444,
de 13 de dezembro de 1966, com redação dada pela Lei nº 3.448, de 5 de dezembro de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 24.
....
II - em que
houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas;
telheiros e semelhantes destinados a estacionamento ou guarda de máquinas,
veículos e similares, salvo se no imóvel existir edificação de natureza
permanente;"
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias
consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.