LEI Nº 5.275, de 27 de novembro de 1996. 

Altera o valor aplicável ao artigo 20, constante da Tabela anexa a Lei nº 2.005, de 04 de abril de 1 979 alterada pela Lei nº 2.010, de 30 de maio de 1979 e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 174/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O valor constante da Tabela anexa a Lei nº 2.005, de 04 de abril de 1979, correspondente ao artigo 20, modificado pela Lei nº 2.010, de 30 de maio de 1979, fica alterado para 10 (dez) UFIR, sendo que, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo