LEI Nº 5.262, de 25 de outubro de 1996. 

Cria novos Corredores Comerciais. 

Projeto de Lei nº 217/96 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam incluídos como Corredores Comerciais as Avenidas Professora Izoraida Marques Peres e Gisele Constantino no rol de Avenidas constantes no Artigo 1º, da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, alterado pelo Artigo 1º da Lei nº 5.161, de 28 de junho de 1996.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo