LEI Nº 5.261,
DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.
Altera o Art.
32 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.
Projeto de
Lei nº 216/96 - autoria Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 32 da Lei nº 1.541, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 32.
A altura dos edifícios no alinhamento da via pública será de 1,5 (uma vez e
meia) a largura da rua".
Art. 2º As
despesas referentes a esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.