LEI Nº 5.261, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Altera o Art. 32 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.

 

Projeto de Lei nº 216/96 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 32 da Lei nº 1.541, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 32. A altura dos edifícios no alinhamento da via pública será de 1,5 (uma vez e meia) a largura da rua".

 

Art. 2º As despesas referentes a esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.