LEI Nº 523, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 773/1961)
Dispõe
sôbre doação de duas sepulturas ao Instituto “Humberto de Campos”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Instituto “Humberto de
Campos”, desta cidade, à título perpétuo e em caráter intransferível, o uso de
duas sepulturas no Cemitério da Consolação para inumação dos internados que
falecerem, da referida Instituição.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 11 de outubro de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de
outubro de 1957.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.