LEI Nº 5.230, de 11 de outubro de 1996.

-Dispõe sobre a necessidade das Academias de TAEKWON-DO, sediadas no Município de Sorocaba, apresentar documento de habilitação, expedido pela respectiva Federação Paulista de TAEKWON-DO para obtenção e renovação de alvará de funcionamento e dá outras providências.

-Projeto de Lei nº 135/96 – autoria Vereador Gabriel César Bitencourt.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam as Academias de TAEKWON-DO, sediadas no Município de Sorocaba, obrigadas a apresentar documento de habilitação expedido pela Federação Paulista de TAEKWON-DO, para obtenção e renovação de alvará de funcionamento.

Art. 1º Ficam as Academias de TAEKWON-DO sediadas no Município de Sorocaba obrigadas a apresentar documento de habilitação expedido pela Federação Paulista de TAEKWON-DO ou pela Federação Paulista de TAEKWON-DO interestilos, para obtenção e renovação de alvará de funcionamento. (Redação dada pela Lei n. 5.794/1998)

Artigo 2º - As Academias em situação irregular serão notificadas no ato do pedido ou por ocasião de visita do agente da Administração Municipal para em 30 (trinta) dias providenciar o documento referido no Artigo anterior, sob pena de fechamento administrativo.

Artigo 3º - O Executivo regulamentará a matéria em prazo não superior a sessenta dias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo