LEI Nº 5.229, de 30 de setembro de 1996.

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PORTADORES DE VITILIGO DE SOROCABA E REGIÃO e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 206/96 - autoria Vereador João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a "ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PORTADORES DE VITILIGO DE SOROCABA E REGIÃO"

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Estevam César da Silva
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo