LEI Nº 5.222,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogada tacitamente pela Lei nº 5.696/1998)
(Represtinada
pela Lei nº 5.869/1999)
Dispõe sobre
a denominação de "PROFESSOR MAURO MOREIRA" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 128/96 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "PROFESSOR MAURO MOREIRA", a rua "02" do
Conjunto Habitacional "Dr. Ulisses Guimarães", que se inicia na rua
José Martinez Peres e termina na rua Nestor Silva de Oliveira, do referido
Conjunto Habitacional.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões:
"Cidadão Emérito - 1915 / 1994."
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.