LEI Nº
521, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 5.095/1996)
Declara de
utilidade pública a Sociedade Beneficente Espírita “Allan Kardec”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a
Sociedade Beneficente Espírita “Allan Kardec”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de
Outubro de 1957.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.