LEI Nº 521, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957.

(Revogada pela Lei nº 5.095/1996)

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Espírita “Allan Kardec”.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Sociedade Beneficente Espírita “Allan Kardec”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.

 

Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de Outubro de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.