LEI Nº 5.095,
DE 16 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 521, de 05 de outubro de 1957 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 004/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 521, de 05 de outubro
de 1957, que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Espírita
"Allan Kardec".
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.