LEI Nº 520, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957.

 

Denomina “Helena Pereira de Morais” o Parque Infantil de Votorantim.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a chamar-se “Helena Pereira de Morais”, o Parque Infantil de Votorantim, criado pela Lei nº 477, de 16 de março de 1957.

 

Art. 2º A Secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a regularização do estabelecimento, com a nova denominação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.