LEI Nº 5.194, de 05 de setembro de 1996.

Dá nova redação ao § 2º, do Artigo 1º da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 043/96 - autoria Vereadora Maria Aparecida Queiroz de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O § 2º do Artigo 1º da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º - O tempo de concessão do auxílio será de até 05 (cinco) anos, contados da data do nascimento das crianças, que poderá ser renovada anualmente até o máximo de 05 (cinco) vezes, desde que se comprove persistirem as condições de incapacidade econômica dos progenitores".

Artigo 2º - Fica revogado o artigo 3º da referida Lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Estevam César da Silva
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.