LEI Nº 5.176,
DE 20 DE AGOSTO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 5.486/1997)
Altera a
alínea "d", do inciso I, do Art. 13 da Lei nº 3.678, de 17 de
setembro de 1991 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 86/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
alínea "d", do inciso I, do Art. 13 da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13 -
...............................................
I -
......................................................
a)........................................................
b)........................................................
c)........................................................
d) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente e respectivo
suplente".
e)........................................................
f)........................................................”
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Edgard
Steffen
Secretário da
Saúde
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Moacyr de
Toledo Filho
Secretário de
Esportes e Turismo
Estevam César
da Silva
Secretário de
Trabalho e Promoção Social
Antônio
Carlos Bramante
Secretário da
Educação e Cultura
Valéria Diniz
Secretária
Municipal da Criança e do Adolescente
Walter
Alexandre Previato
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.