LEI Nº 5.172,
DE 14 DE AGOSTO DE 1996.
(Regulamentada
pelos Decretos nº 22.925/2017
e 25.208/2019)
(Revogada pela Lei nº 12.494/2022)
Autoriza o
Poder Executivo a Instituir o Programa “Adote uma Praça”.
Projeto de
Lei nº 62/96 – Autoria do Vereador Gabriel César Bitencourt.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Adote uma Praça”,
podendo, para tanto celebrar convênio com a Indústria, com o Comércio, com
Igrejas, com os condomínios e demais organizações da sociedade civil, com o fim
de promover o ajardinamento, a conservação e manutenção das praças, canteiros
centrais, áreas verdes e sistemas de lazer nos termos do instrumento anexo, que
passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Adote uma Praça”, podendo,
para tanto, celebrar termo de convênio com a indústria, comércio, igrejas, os
condomínios, organizações da sociedade civil, e/ou com pessoas físicas, com o
fim de promover o ajardinamento, a conservação e manutenção das praças,
canteiros centrais, áreas verdes e sistemas de lazer nos termos do instrumento
anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 12.370/2021)
Parágrafo
único. O presente convênio terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º A
competência para viabilizar tecnicamente o convênio será da Secretaria de
Serviços Públicos.
Art. 3º A
empresa ou entidade interessada em firmar o convênio deverá, através de
requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Sorocaba, manifestar seu
propósito.
Art. 3º A
empresa, entidade ou a pessoa física interessada em firmar o termo de convênio,
deverá, por meio de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de
Sorocaba, manifestar seu interesse e propósito. (Redação
dada pela Lei nº 12.370/2021)
§ 1º Será
dada preferência pela ordem cronológica do protocolo do requerimento de que
trata o presente artigo;
§ 2º Caso
mais de uma empresa ou entidade se inscrevam no programa “Adote uma Praça” no
mesmo dia e tenham interesses por uma mesma área, será respeitado o seguinte
critério:
a) Será
dada preferência pela empresa ou entidade cujo endereço seja o mais próximo da
área a ser adotada;
b) Poderão
duas ou mais empresas e/ou entidades se consorciar para participar do “Adote
uma Praça”.
§ 2º Caso
mais de uma empresa, entidade ou pessoa física se inscreva no programa “Adote
uma Praça” no mesmo dia e tenha interesse por uma mesma área, será respeitado o
seguinte critério: (Redação dada pela Lei nº
12.370/2021)
a) Será dada
preferência à pessoa física, empresa ou entidade cujo endereço seja o mais
próximo da área a ser adotada; (Redação dada pela Lei
nº 12.370/2021)
b) Poderão
duas ou mais pessoas físicas, e/ou empresas e/ou entidades se consorciarem para
participar do “Adote uma Praça”. (Redação dada pela
Lei nº 12.370/2021)
Art. 4º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba colocará placa indicativa do convênio, segundo
normas estabelecidas nos termos da minuta do convênio.
Parágrafo
único. Para o caso previsto na alínea b, do § 2º, do artigo 3º, a SERP
normatizará a colocação da(s) placa(s) indicativa(s) do Convênio, garantindo
igualdade ou equivalência na divulgação dos nomes das conveniadas, ficando
proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de
bebidas alcóolicas e de cigarros.
Art. 5º Fica
revogada a Lei nº 3.262, de 10 de abril de 1990.
Art. 6º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de agosto de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Gerson
Nascimento
Secretário de
Serviços Públicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de Comunicação
e Arquivo
CONVÊNIO EM
QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E....................PARA
CONSERVAÇÃO..............................................................
Pelo presente
instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, por sua Secretaria de Serviços
públicos, neste ato representada por................................. na forma
do disposto no parágrafo único do artigo 39 da lei Orgânica do Município
–Decreto-Lei complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e de acordo com o
artigo 14 da Lei 22.184, de 20 de dezembro de 1982 e de acordo com o Decreto nº
5.226, de 28 de novembro de 1985, doravante denominada
......................simplesmente...............................
SERP...................................e a...........................doravante
denominada simplesmente........................... celebram o presente
Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
CLÁUSULA
PRIMEIRA – O presente convênio tem por objeto o ajardinamento, a conservação e
a manutenção da área situada
à....................................................
OBRIGAÇÕES
DA..........................................................
CLÁUSULA
SEGUNDA – A ...................................se
Obriga:
a)a executar sob sua inteira
responsabilidade e às suas expensas exclusivas, os serviços mencionados na
cláusula primeira deste instrumento, sem direito a qualquer retenção ou
indenização em caso de denúncia deste Convênio, por parte da Prefeitura;
b)a comunicar à SERP as eventuais
ocorrências de turbação na área, que importem na adoção de medidas urgentes,
para a defesa de sua dominialidade pública.
CLÁUSULA
TERCEIRA – As técnicas adotadas para o ajardinamento, a conservação e a
manutenção das áreas adotadas devem seguir os seguintes parâmetros técnicos:
1.LIMPEZA
Todo gramado,
canteiros, bancos, passarelas e caminhos pertencentes à área adotada, devem ser
mantidos limpos.
2. CONTROLE
DE PLANTAS DANINHAS
Em gramados e
canteiros, erradicar manualmente ou com utilização de enxada, todas as espécies
infestantes, ou seja, aquelas diferentes da espécie utilizada no gramado ou
canteiro, inclusive com as raízes. Isso deverá ser feito sempre que houver
planta infestante até a sua total erradicação.
3. ADUBAÇÃO
Deverá ser
feita em cobertura e no período das águas, utilizando adubo químico da seguinte
forma:
a)Gramados – aplicar adubo NPK na fórmula
10-10-10, a lanço e em 3 aplicações:
Setembro...............................50gr.
adubo/m2
Dezembro...............................50gr.
adubo/m2
Março..................................50gr.
adubo/m2
b)Canteiros – aplicar adubo NPK na fórmula
10-10-10, espalhando-o uniformemente sobre o solo em 2 aplicações:
Outubro................................50gr.
adubo/m2
Fevereiro..............................50gr.
adubo/m2
OBS: Não
deixar acumular adubo sobre as folhas das plantas. Irrigar abundantemente,
gramado e canteiros após a adubação.
c)Árvores e
Palmeiras – Realizar segundo a orientação dos técnicos da SERP.
4. IRRIGAÇÃO
No Plantio –
durante 45 dias após o plantio, todo gramado, canteiro, árvore e palmeira
deverá ser irrigado 4 vezes por semana. Em épocas de calor excessivo, irrigar
diariamente.
Na Manutenção
– após o pegamento das mudas, a irrigação deverá ser da seguinte forma:
canteiros
: 3 vezes por
semana
gramados,
árvores e palmeiras: 2 vezes por semana.
OBS: A
irrigação deve ser feita através de regadores ou esguichos, de forma que o jato
d’água não danifique as plantas nem faça buracos nos canteiros.
Evitar o
encharcamento excessivo do solo.
Interromper a
irrigação quando houver chuva.
5.RECUPERAÇÃO
DA VEGETAÇÃO
O replantio
em áreas danificadas deverá ser feito da seguinte forma:
Gramados –
limpar e escarificar o solo nas áreas danificadas até 20 cm de profundidade,
nivelar o terreno e replantar com placas de grama da mesma espécie que a já
existente no local.
Canteiros –
fazer a reposição de mudas mortas ou danificadas após a escarificação do solo e
incorporação de adubo orgânico (40 1 de esterco de curral curtido/m2) numa
profundidade de 30 cm obedecendo o seguinte espaçamento:
Forração
(plantas herbáceas)...25 cm entre mudas
Arbusto........................
50-60 entre mudas
OBS: Utilizar
mudas da mesma espécie ou variedade que a já existente no canteiro.
NIVELAMENTO
DO GRAMADO - as depressões nos gramados devem ser corrigidas através de
cobertura(s) com aterra preta ou terra preparada (80% de terra arenosa + 20% de
esterco de curral curtido).
Essa terra
deverá ser colocada nas depressões e nivelada de forma que a camada de terra
nunca ultrapasse 3cm. Realizar essa cobertura no verão e repetir o processo até
o nivelamento do gramado.
6.PODA
Quando houver
necessidade de poda, a SERP deve ser comunicada para efetuá-la.
7.
ESTAQUIAMENTO
Manter as
mudas de árvores e palmeiras amarradas em estacas de madeira até que se auto sustentem.
A amarração
deve ser feita com barbante (de sisal ou de algodão), fita de borracha ou de
pano, na forma de “8” deitado. Nunca utilizar fita de plástico, nylon ou arame,
pois estes materiais causam feridas no tronco das plantas.
8. UTILIZAÇÃO
DE COBERTURA MORTA – “MULCHING“
Os canteiros
podem receber cobertura vegetal morta, o que mantém o solo úmido, faz com que
diminua o crescimento de plantas daninhas e aumenta a fertilidade do solo.
Pode-se fazer essa cobertura com as aparadas dos gramados.
9.
REFILAMENTO – CORTE DO GRAMADO JUNTO A GUIA
Cortar
somente a grama que crescer sobre a guia. Não retirar (capinar) faixa de grama,
junto à guia, maior que 5 cm de largura.
10. CASOS NÃO
PREVISTOS
As situações
não previstas nessas normas, serão analisadas e solucionadas pela Secretaria de
Serviços Públicos SERP.
11.É PROIBIDO
Pintar
Troncos de árvores.
Cortar ou
podar árvores sem autorização da SERP.
Fixar pregos
e faixas de propaganda nas árvores.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
CLÁUSULA
QUARTA – A PREFEITURA, através da SERP, se reserva o direito de exercer
permanente fiscalização sobre os referidos serviços.
CLÁUSULA
QUINTA – Após a conclusão dos serviços, a Prefeitura Municipal de Sorocaba
colocará no local, placa indicativa do Programa segundo seguintes critérios e
modelos anexos:
1 – O lay-out, o modelo construtivo e as especificações dos
materiais a serem utilizados na construção das placas, constam dos ANEXOS 1,2 e
3.
2 – Fica
autorizada a utilização de placas “dupla face”, caso haja interesse por parte
da entidade cooperante.
3 – A
manutenção das placas deverá ser feita regularmente pela entidade, mantendo-as
sempre em boas condições de conservação.
4 – Os custos
para a manutenção das placas, será de inteira responsabilidade da entidade
cooperante.
5 – A
quantidade de placas a serem colocadas nas áreas conservadas, observarão a
seguinte proporção:
Tipo de área
Número de Placas
VERDE VIÁRIO
01 A CADA 200 METROS
PRAÇAS 01 A
CADA 1000 M2
ÁREAS VERDES
01 A CADA 1000 M2
6 – A
localização das placas deverá ser analisada e aprovada pela Secretaria de
Serviços Públicos.
7 – Memorial
quantitativo das PLACAS INDICATIVAS:
QUANTIDADE
NATUREZA DOS MATERIAIS
2,00 ml Tubo
galvanizado, diâmetro 2.1/2”
0,75 m2 Chapa
galvanizada (preta) nº 20
0,90 ml Chapa
de aço galvanizado, espessura de 1,50 mm, de largura 1”
0,6 un.
Rebites “POP” de aço 4,8 X 9,0 mm
0,5 lt. Esmalte sintético Suvinil –0120 Azul Real – 0220.
0,5 lt. Esmalte sintético branco
0,5 lt. Zarcão
0,05 m3 Concreto
CLÁUSULA
SEXTA – A SERP fornecerá instruções necessárias, dirimindo as dúvidas
eventualmente seguidas sobre a execução do serviço.
CLÁUSULA
SÉTIMA – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por
escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias.