LEI Nº 5.150,
DE 26 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 4.985, de 13 de novembro de 1995, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 79/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 4.985, de 13 de
novembro de 1995, que dispõe sobre alteração do Art. 8º da Lei nº 3.812, de 09 de dezembro de 1991
e dá outras providências.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de junho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Walter
Alexandre Previato
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.