LEI Nº 5.150, DE 26 DE JUNHO DE 1996.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.985, de 13 de novembro de 1995, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 79/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.985, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre alteração do Art. 8º da Lei nº 3.812, de 09 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Walter Alexandre Previato

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.