LEI Nº 5.138, DE 28 DE MAIO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 10.630/2013)
Dispõe sobre denominação de "wilson ramos brandão", a uma via
pública de nossa cidade.
Projeto de
Lei nº 211/95, de autoria do Vereador José
Francisco Martinez.
Valter José
Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o
que dispõe o parágrafo 8º do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba,
e o parágrafo 4º do Art. 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993
(Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada WILSON RAMOS BRANDÃO, a travessa da rua Salvador Leite Marques que inicia-se ao lado do nº 645 da rua Salvador Leite Marques e
termina junto a propriedade particular, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome a expressão: - "Cidadão Emérito
- 1916/1991".
Art. 3º As
despesas com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas
no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 do mês de maio de 1996.
VALTER JOSÉ
NUNES DE CAMPOS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR
MADUREIRA MESTRE
Consultor
Jurídico/Respondendo Pela Secretaria da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.