LEI Nº 10.630, DE 27 DE novembro DE 2013.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.138,
de 28 de maio de 1996 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 410/2013 - autoria
do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 5.138, de 28 de maio de 1996,
que dispõe sobre a denominação de "WILSON RAMOS BRANDÃO" a Travessa
da Rua Salvador Leite Marques, que inicia-se ao lado da Rua Salvador Leite
Marques e termina junto à propriedade particular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de
novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX- 90/2013
Processo nº 20.895/1998
Senhor
Presidente:
Tenho
a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.138,
de 28 de Maio de 1996 e dá outras providências.
Através
da citada Lei, a Travessa da Rua Salvador Leite Marques, que se inicia ao lado
do nº 645 da mesma Rua e termina junto à propriedade particular, foi denominada
de "Wilson Ramos Brandão".
No
entanto, setores técnicos desta Prefeitura constataram que a referida Travessa
localiza-se em condomínio particular, tratando-se, portanto, de rua particular.
Diante
do exposto, não há razão para que a Lei em comento continue em vigor e à medida
que se impõe é a sua revogação.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero
protestos de elevada estima e consideração.