LEI Nº 5.138, DE 28 DE MAIO DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 10.630/2013)

 

Dispõe sobre denominação de "wilson ramos brandão", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 211/95, de autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do Art. 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada WILSON RAMOS BRANDÃO, a travessa da rua Salvador Leite Marques que inicia-se ao lado do nº 645 da rua Salvador Leite Marques e termina junto a propriedade particular, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: - "Cidadão Emérito - 1916/1991".

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 do mês de maio de 1996.

 

VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS

Presidente da Câmara

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

LAURO CÉSAR MADUREIRA MESTRE

Consultor Jurídico/Respondendo Pela Secretaria da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.