LEI Nº 5.128,
DE 28 DE MAIO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 6.447/2001)
Dispõe sobre
denominação de "TIMOTHEO GOMES DE PROENÇA", a uma via pública de
nossa cidade.
Projeto de
Lei nº 262/95, de autoria do Vereador João Mário Marte Marinho Júnior.
Valter José
Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o
que dispõe o parágrafo 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, e o parágrafo 4º do Art. 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro
de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Timotheo Gomes de Proença", a Rua nº 05 do Jardim Santa
Bárbara, que inicia-se na Rua nº 08 e termina na Rua
nº 13 do mesmo loteamento, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1875/1961".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 28 do mês de maio de 1996.
VALTER JOSÉ
NUNES DE CAMPOS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR
MADUREIRA MESTRE
Consultor
Jurídico/Respondendo
pela
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.