LEI Nº 5.123,
DE 28 DE MAIO DE 1996.
Dispõe sobre
denominação de “JOÃO GREGÓRIO” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de
Lei nº 191/94, de autoria do vereador Orozimbo Paixão.
Valter José
Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o
que dispõe o parágrafo 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, e o parágrafo 4º do Art. 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro
de 1993 (regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada JOÃO GREGÓRIO “BALALAIKA”, a Rua nº 03 do Jardim Mèrcia Maria, que inicia-se na Rua nº 09 do Jardim Itapoã e
termina em cull-de-sac, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominada “JOÃO GREGÓRIO BALALAIKA”, a Rua 09, do Jardim Itapoã mais a Rua 03,
do Jardim Mércia Maria, com início na Rua José Nelson de Oliveira e término em cull-de-sac. (Redação
dada pela Lei nº 5.905/1999)
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito -
1922/1989.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 do mês de maio de 1996.
VALTER JOSÉ
NUNES DE CAMPOS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR
MADUREIRA MESTRE
Consultor
Jurídico/Respondendo pela Secretaria da Câmara
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.