LEI Nº 5.089, DE 11 DE ABRIL DE 1996.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 371/95 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 1968, a qual declarou de Utilidade Pública o "Dizimo Paroquial da Igreja Catedral de Sorocaba".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.