LEI Nº 5.089,
DE 11 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre
revogação da Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 371/95 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 1.532, de 18 de
dezembro de 1968, a qual declarou de Utilidade Pública o "Dizimo
Paroquial da Igreja Catedral de Sorocaba".
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.