LEI Nº 507, DE 14 DE AGOSTO DE 1957.
Declara de utilidade pública a Sociedade Médica de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública na forma da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Médica de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agosto de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agosto de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo