LEI Nº 505,
DE 5 DE JULHO DE 1957.
Declara de
utilidade pública o Centro Municipal de Sorocaba da Confederação das Famílias
Cristãs.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956,
o Centro Municipal de Sorocaba da Confederação das Famílias Cristãs.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho
de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado
no Diário Oficial.