LEI Nº 5.013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza o Executivo a ceder os direitos de posse ao proprietário lindeiro, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 186/95 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar e ceder, na forma prevista pelo § 2º do Art. 111, da Lei Orgânica do Município, ao proprietário lindeiro Sr. Paulo Pence Pereira, os direitos de posse sobre o imóvel situado nesta cidade, à Vila Florinda, por valor não inferior ao laudo de avaliação, abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 6.745/93:

 

"Parte do remanescente da Rua Fernanda Albertina Evaso, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, avaliado em R$ 9.288,00 (Nove mil, duzentos e oitenta e oito reais), com as seguintes características e confrontações: tendo como ponto de partida o canto de divisa do lote nº 102 com a Rua Capitão Grandino, deste ponto seguem em reta na extensão de 27,00 m (vinte e sete metros), confrontando com os lotes nºs 102 e 105; deflete à direita e segue em reta na extensão de 6,40 m (seis metros e quarenta centímetros), confrontando com a remanescente da área em questão; deflete à direita e segue m reta na extensão 19,90 m (dezenove metros e noventa centímetros), confrontando com o leito atual da Rua Fernanda Albertina Evaso; deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento de 3,84 m (três metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando com a confluência das Ruas Fernanda Albertina Evaso e Capitão Grandino; segue em reta na extensão de 10,80 m (dez metros e oitenta centímetros), confrontando com a Rua Capitão Grandino, encerrando a área de 221,13 m2 (duzentos e vinte e um metros quadrados e treze decímetros quadrados)".

 

Parágrafo único. As despesas com a lavratura da escritura correrão por conta do adquirente, competindo-lhe, ainda, a responsabilidade exclusiva pela legalização da área, sem que daí decorra quaisquer ônus à Municipalidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 3.531, de 16 de abril de 1991.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Walter Alexandre Previato

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.