LEI Nº 3.531,
DE 16 DE ABRIL DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 5.013/1995)
Dispõe sobre
a desafetação de bens imóveis de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba a ceder os direitos de posse, mediante concorrência pública e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
desafetados do rol de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados,
localizados na Vila Florinda, dos quais a Municipalidade detém, a posse, nos
termos do Processo Administrativo nº 7.689/84:
I - Inicia na
divisa do late nº 100 da Quadra "F" da Vila Florinda e a Reja
Fernanda Albertina Evaso; desse ponto segue em reta confrontando com a Rua
Fernanda Albertina Evaso, na extensão de 3,00 m; deflete à direita seguindo em
reta confrontando o com o lote nº 99 da Quadra "F" da Vila Florinda,
na extensão de 20,00 m; deflete à direita em curva na extensão de 18,90m,
confrontando com o lote nº 99 da Quadra "F" da Vila Florinda; deflete
à direita confrontando com a prédio nº 473 da Rua Capitão Grandino, na extensão
de 7,00 m; deflete à direita seguindo em curva à esquerda, na extensão de 21,45
m, confrontando com o lote nº 101 da Quadra "F" da Vila Florinda;
deflete à esquerda confrontando com o lote nº 101 (9,00) e o lote nº 100
(11,00) da Quadra "F" da Vila Florinda, na extensão total de 20,00 m,
até encontrar a Rua Fernanda Albertina Evaso, no ponto de partida, encerrando a
área de 147,25 m2 (cento e quarenta e sete metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
II - Inicia
na divisa do lote nº 100 da Quadra "F" da Vila Florinda, que consta
pertencer ao Sr . Javan Moreira e s/m e a Rua Capitão Grandino; desse ponto
seque em reta confrontando com a Rua Capitão Grandino, na extensão de 13,26 m,
deflete à direita em curva confrontando com a Rua Capitão Grandino em
confluência com a Rua Fernanda Albertina Evaso, na extensão de 3,95 m, deflete
à direita confrontando com a referida Rua Fernanda Albertina Evaso, na extensão
de 44,50 m; deflete à direita confrontando com a Rua Fernanda Albertina Evaso,
na extensão de 20,56 m, até encontrar os fundos do prédio nº 316 da Rua Antônio
Soares; deflete à direita confrontando com os fundos dos prédios nos 316 e 326
da Rua Antônio Soares, na extensão de 19,38 m, deflete à direita confrontando
com os lotes nº 97 - 98 - 99 da Quadra "F" da Vila Florinda, viela
existente na Quadra "F" da Vila Florinda e lote nº 100 da Quadra
"F" da Vila Florinda, na extensão de 57,50 m, até encontrar com a Rua
Capitão Grandino, no ponto de partida, encerrando a área de 1.098,87 m2
(hum mil, noventa e oito metros e oitenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Nos
termos do Art. 111, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba,
respeitadas as disposições desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a ceder
os direitos de posse das áreas descritas no Art. anterior, mediante
concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação.
Art. 3º O
vencedor da concorrência se responsabilizará pela legalização, da área, sem que
daí advenha quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 4º A
concorrência pública deverá realizar-se em prazo não superior a 60 (sessenta)
dias, contados da data de publicação desta Lei, por preço à vista e não
inferior ao de avaliação.
Art. 5º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria
consignada não orçamento vigente.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrária.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Clineu
Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.