LEI Nº 5.010, de 27 de novembro de 1995.

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO PRÓXIMO - ABAP".

Projeto de Lei nº 343/95 - autoria Vereador Horácio Blazeck.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO PRÓXIMO - ABAP".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo