LEI Nº 5.010, de 27 de novembro de 1995.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO PRÓXIMO - ABAP".

 

Projeto de Lei nº 343/95 - autoria Vereador Horácio Blazeck.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO PRÓXIMO - ABAP".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.