LEI Nº 500,
DE 23 DE MAIO DE 1957.
Declara de
utilidade pública a associação Cristã de Moços de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Associação Cristã de
Moços de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1957.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio
de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.