LEI Nº 4.999, de 27 de novembro de 1995.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de vaga coberta para automóvel nos prédios multi-familiares.

Projeto de Lei nº 269/95 – autoria Vereadora Gervásio P. Nascimento.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Todo o prédio multi-familiar, a ser construído no município de Sorocaba, fica obrigado a ter, para cada unidade, uma vaga para automóvel devidamente coberta.

Artigo 1º - Todo o prédio multi-familiar, a ser construído no Município de Sorocaba, fica obrigado a ter, para cada unidade, uma vaga para automóvel”. (Redação dada pela Lei nº 5.080/1996)

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo