LEI Nº 4.961, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 5.396/1997)

 

Assegura no Conselho Municipal de Saúde, uma representação para o Sindicato dos Odontologistas da Região do Estado de São Paulo.

 

Projeto de Lei nº 278/95 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 4º da Lei nº 3.758, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar acrescido de alínea "o" com a seguinte redação:

 

"o) um representante do Sindicato dos Odontologistas da Região Sul do Estado de São Paulo."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.