LEI Nº 4.961, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
(Revogada pela Lei nº 5.396/1997)
Assegura no Conselho Municipal de Saúde, uma representação
para o Sindicato dos Odontologistas da Região do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei nº 278/95 - autoria Vereador José Francisco
Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.758, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar
acrescido de alínea "o" com a seguinte redação:
"o) um representante do Sindicato dos Odontologistas da
Região Sul do Estado de São Paulo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1995, 342º da
Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.