LEI Nº 4.935, DE 28 DE
SETEMBRO DE 1995.
(Revogada pela Lei n. 7.159/2004)
Dispõe sobre a doação de
imóvel público dominical, à União e dá outras providências.-
Projeto de Lei nº 187/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a doar à União, para uso do Ministério do Exército, na
forma prevista no Art.111, Inciso I alínea "a" da Lei Orgânica
Municipal o imóvel público dominical abaixo descrito e caracterizado, nos
termos do Processo Administrativo nº 13.980/94, a saber:
"Terreno caracterizado pelo lote nº 3, quadra 15, jardim Brasilândia,
nesta cidade, contendo a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações:
faz frente para a Rua Alvarenga Peixoto, onde mede 10,00 metros; do lado
direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com o lote nº
2, da mesma quadra, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se com
o lote nº 4, também da mesma quadra, onde mede também 30,00 metros; e nos
fundos, medindo 10,00 metros, confronta-se com o lote nº 7, também da mesma
quadra".
Art. 2º A
presente doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes
condições:
a) Será graciosa;
b) As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da
donatária.
Art. 3º As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de
verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.